O advogado Daniel Leite, uma autoridade estadual do Direito Eleitoral, integra a equipe do projeto TRE-MA EM AÇÃO.
A ele, como palestrante, cabe falar sobre CANDIDATURAS FICTÍCIAS.
Ontem, em Codó, ele destacou a utilização de mulheres com as duas formas mais comuns de ficção eleitoral – a candidatura de mulheres que sequer sabem que tiveram seus nomes inseridos na disputa (a típica candidatura laranja), e aquela em que dirigentes de partidos ou até mesmo parentes convencem-nas a aceitarem registrar seus nomes não para disputar ou para concorrer naquele pleito “mas, sim, para permitir que outros homens disputem aquela eleição”, explicou
Neste segundo caso (assim como no primeiro) homens as utilizam para cumprir a cota mínima de gênero, que é de 30%, para que o partido não seja prejudicado e a maioria masculina possa concorrer sem problemas com a legislação.
O especialista falou sobre detalhes processuais e suas dificuldades para que a Justiça chegue à verdade para, assim, punir quem se utiliza desta burla da lei. Foi um momento curto, mas intensamente rico sobre este tema. VEJA alguns trechos colhidos pelo blogodacelio


Caro Acelio.
Muito obrigado pelo registro da nossa fala. Generosidade sua a adjetivação feita. Forte abraço!