O que ficou no lugar do programa de Zito

O prefeito Zito Rolim, candidato a reeleição pelo PV, foi punido com a perda de todo o seu tempo de televisão (horário eleitoral) por causa de desobediência a legislação em vigor. Uma delas diz respeito às condutas que são proibidas à agentes públicos porque afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

OBRAS NO PROGRAMA

Com base no art. 50, inciso VI, alínea ‘b’ da resolução 23.370/2011, a Justiça Eleitoral considerou que Zito incorreu em conduta proibida (vedada) ao expor dentro de seus programas eleitorais publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços do órgão público (PREFEITURA) que vem administrando desde 2009.

A Resolução citada proíbe a propaganda institucional a partir de 7 de julho em ano eleitoral. Em síntese, é como se Zito perdesse seu maior trunfo ante aos seus adversários, ou seja, o direito de mostrar o que fez nos últimos anos. Para quem criou a resolução, isso deixa os outros candidatos em ligeira desvantagem.

VAI DOER NO BOLSO

A mesma resolução cita a solução, imediatamente tomada pela Justiça, para estes casos – a suspensão da conduta vedada ( no caso a exibição do programa cheio de obras), e estabelece multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, conforme expõe o parágrafo 4º, do citado art. 50.

Zito poderá ficar fora do ar também amanhã pelos mesmos motivos. Pelo que conseguimos de informação, foi a assessoria jurídica do candidato Biné Figueiredo quem conseguiu mostrar o erro à Justiça Eleitoral e suspender o programa de Rolim.

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