
A Coligação União por Codó (de Francisco Nagib e Zé Francisco) entrou com uma ação na Justiça, quando do período eleitoral, contra Zito Rolim e Guilherme Archer acusando-os de ABUSO DE PODER POLÍTICO.
Estaria aquele que concorreu à reeleição (Rolim) usando o funcionalismo público em prol de sua campanha, dizia a petição:
“…vem cedendo, em ambos os expedientes, nos períodos manhã e tarde, centenas de servidores de diversas secretarias municipais para realizarem atos políticos em favor de candidatura dos investigados, conforme demonstram as imagens em DVDs anexados aos autos”
Neste caso, um DVD foi anexado ao processo com imagens feitas no dia 29/06/2012, um dia antes da convenção do PV, com argumentos do tipo “fazendo campanha eleitoral antecipada, mesmo antes da convenção”.
PONTO FACULTATIVO
A ação também falou sobre pontos facultativos e o fechamento de ‘estabelecimentos’ públicos:
“…o prefeito determina ponto facultativo a todos os funcionários da prefeitura para participarem de suas caminhadas” ( 2º DVD foi anexado com imagens feitas dia 06/08/12).
“…mandou fechar os estabelecimentos públicos no dia 27/07/12 para realizar outra caminhada para divulgar sua campanha eleitoral”. Para reforçar este argumento a coligação anexou fotografias de postos de saúde, secretarias e escolas fechadas.
ENVOLVENDO RICARDO TORRES
A petição da coligação União por Codó também alegou o caso de dois secretários municipais aparecerem, filmados, nos atos políticos de Zito e Guilherme e fez referências especiais sobre seu sobrinho Ricardo Torres, nos seguintes termos:
“…Ainda coloca a disposição de sua campanha política o seu sobrinho Ricardo Torres que acumula as funções de representante de coligação (Codó no Rumo Certo) sendo também procurador-geral do município e secretário de governo”.
A DEFESA DE ZITO
Na instrução do processo, duas testemunhas foram ouvidas do lado dos acusadores e 3 do lado dos acusados.
Os advogados de Zito e Guilherme pediram pela improcedência total da acusação alegando que não havia prova no processo capaz de condená-los e ainda que houvesse tais atos de utilização de servidores e empregados da prefeitura não teriam o poder de mudar os rumos da eleição.
“…querendo que seja julgada improcedente. Não se cogita violação ao art. 73 da Lei das Eleições e ainda que fosse irregular não possui potencialidade lesiva para desequilibrar o pleito”, escreveu a defesa
O art. 73 da Lei das Eleições, em seu inciso III (três), citado pelos advogados de Zito, proíbe ao agente público (prefeito):
“Ceder servidor público ou empregado da administração direta (prefeitura/secretarias) ou indireta (Saae, por exemplo, que é uma autarquia municipal) federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor (efetivo) ou empregado (contratado) estiver licenciado”
A POSIÇÃO DA JUSTIÇA E DO MP
Consta da sentença emitida no dia 5 de dezembro de 2012, publicada no dia seguinte, que o Ministério Público Eleitoral “opinou pela improcedência do pedido”.
O juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, seguiu o entendimento do promotor de Justiça, dizendo a priori que a Coligação União por Codó não conseguiu provar o abuso de poder por parte de Zito Rolim.
“…No caso dos autos, a instrução do processo não comprovou o abuso do poder político apontado, eis que não há qualquer prova que indique que o primeiro representado, na qualidade de prefeito municipal, agiu da forma como fora aduzido na inicial, nem mesmo por indícios de modo a caracterizar a conduta tida como abusiva” escreveu o magistrado
VÍDEOS E FOTOS
O juiz também se manifestou sobre os três DVDs arrolados aos autos, da seguinte forma:
“No que diz respeito aos vídeos juntados aos autos (…) o que se viu é que tais atos se deram em horário fora do expediente normal do Município, fatos comprovados pelos depoimentos de todas as testemunhas ouvidas na instrução”.
Segue o juiz.
“No tocante as fotos (…) não demonstram cabalmente que ali funciona órgão público onde tenha sido decretado ponto facultativo ou, se assim o foi, que tal determinação tenha sido tomada para que os servidores ali lotados pudessem participar de atos de campanha”.
Encerrando sua sentença, escreveu:
“Considerando tudo mais que dos autos consta, não tendo a coligação feito prova do alegado Abuso de Poder Político por parte dos representados, julgo improcedente o presente feito e determino o arquivamento”.
Zito venceu o primeiro dos 7 rounds que tem por enfrentar contra seus adversários na Justiça Eleitoral.


Já disse e vou repetir: Para esses casos a Dona Justa é cega, mas pra casos envolvendo preto, pobre e puta, o pau quebra é na hora!
è uma pena a justiça eleitoral brasileira querer trabalhar e viver só dentro de GABINETE e julgar improcedente as denúncias cabal que foram feitas e vista por todos da cidade. Depois não vão querer e dizer que trabalham para a CONCRETIZAÇÃO DA DEMOCRACIA E PELO FIM DA CORRUPÇÃO ELEITORAL. Assim também contribuindo com AUMENTO DA VIOLÊNCIA,DESRESPEITO DA POPULAÇÃO COM OS INSTITUIÇÕES PÚBLICOS E SERVIDORES. Está na hora de dar UM BASTA !! PELO FIM DA CORRUPÇÃO !! A JUSTIÇA É CEGA,mas deve olhar com outro olhar para as mazelas praticadas e deixadas pelos poder público municipal. !!Que alguém da Justiça(servidores) necessite de algum serviço público(hospital,posto de saúde,escola,agricultura) para SENTIR NA PELE BRANCA o que nós de outras cores sofremos no dia-a-dia.
è uma pena a justiça eleitoral brasileira querer trabalhar e viver só dentro de GABINETE e julgar improcedente as denúncias cabal que foram feitas e vista por todos da cidade. Depois não vão querer e dizer que trabalham para a CONCRETIZAÇÃO DA DEMOCRACIA E PELO FIM DA CORRUPÇÃO ELEITORAL. Assim também contribuindo com AUMENTO DA VIOLÊNCIA,DESRESPEITO DA POPULAÇÃO COM OS INSTITUIÇÕES PÚBLICOS E SERVIDORES. Está na hora de dar UM BASTA !! PELO FIM DA CORRUPÇÃO !! A JUSTIÇA É CEGA,mas deve olhar com outro olhar para as mazelas praticadas e deixadas pelos poder público municipal. !!Que alguém da Justiça(servidores) necessite de algum serviço público(hospital,posto de saúde,escola,agricultura) para SENTIR NA PELE BRANCA o que nós de outras cores sofremos no dia-a-dia.
Parabéns ao ZITO, a oposição SIFU…..agora que vai ser caçado vai, ah isso vai.
muitas vezes as pessoas dizem naõ acreditar na justiça,, sabe pq??? por causa dessa falta de vergonha ai..
A Justiça julga os fatos concretos,não os sentimentos.Eu quero parabenizar esse nobre Juiz Eleitoral por ter julgado este caso IMPROCEDENTE,porque o que se viu,foram armadilhas em cima de armadilhas para um candidato que nunca fez ou falou mal de alguem,antes,durante e depois das eleições.Portanto,senhores perdedores,aguentem mais 4 anos do gov.Zito que tenho certeza,voces so terão dias melhores!!!
Socorro !!!!! Justiça pra CODó. Ou CODOR ? Justiçaçaçaçaçaçaçaçaça.jujujujujittitititititiçaçaçaçaçaçaaça. Doutor, adoença por favor. Vai ao H G M,por favor como doente. Uma dor de barriga,uma febre alta. Aí o Doutor leva no BOLSO a medicação,por que se não vai doer muito a calamidade. Doutor visite uma escola municipal na hora do recreio(tome um lanche de supresa) Vá na creche Santo Antonio,no KM 17,na Viração. Doutor,salve Codó dessas ave de rapina(Carcará). Lembre da Música do Maranhense João do Vale. Não conhece?? Aí lascou.
Tô nem aí! Quem não gostou e quem gostou, vcs todos só sabem viver de contratos da Prefeitura. Os perdedores estão desesperados e os vencedores estão naquela de se dar bem. kkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!!!!!!!!. É muito desespero de um lado e do outro.
O contador de histórias secretas o tal JABUTI era só alegria e como expert em wisk balançava bem o copo com gelo e dizia adeus ipioca.
Mas ele nem lembra da sombra do w30 que lhe ‘atormenta’ lá prás bandas da 20 de janeiro, cuidado que wisk demais pode deixar a “sombra” livre e circulando pela 20 de janeiro.
TODO NÓS, TODOS NÓS SABEMOS QUE HOUVE ABUSOS DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO PRATICADOS PELO PREFEITO. O USO DA MÁQUINA PÚBLICA PARTICIPOU ATIVAMENTE NAS ELEIÇÕES PASSADAS. TUDO FOI VISÍVEL. NÃO EXISTEM DÚVIDAS SOBRE OS QUESTIONAMENTOS DA COLIGAÇÃO “UNIÃO POR CODÓ”. MAS, VAMOS DEIXAR DE LADO A DECISÃO JUDICIAL. PREFIRO, NO MOMENTO, RELEMBRAR A VISÃO DA ESTÁTUA QUE FICA NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES EM BRASÍLIA, ESCULPIDA POR ALFREDO CESCHIATTI, POUSADA, MAJESTOSAMENTE, EM FRENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COM OS OLHOS VENDADOS, ELA REMONTA ÀS RETRATAÇÕES DE THEMIS, CONHECIDA POR SUA PERCEPÇÃO AGUÇADA E JULGAMENTO PERSPICAZ. THEMIS FOI A DEUSA GREGA DA JUSTIÇA E DAS LEIS. A VENDA NOS OLHOS DA ESTÁTUA SIGNIFICA QUE A JUSTIÇA É CEGA, SEMPRE OBSERVANDO COM MUITA CLAREZA OS COMPONENTES PARA UM BOM JULGAMENTO. NA REALIDADE, NO NOSSO MUNICÍPIO, A JUSTIÇA É CEGA, LITERALMENTE CEGA. A DEUSA GREGA, PRECISA ORDENAR A RETIRADA DA VENDA, O POVO AGRADECERÁ.
É Sr. Murilo Salem,não sei se vc considera Justiça Cega,aquela que julgou seus atos no passado,porque a que julgou IMPROCEDENTE o caso Zito Rolim,enxergou muito bem e não é cega,foi justa e por ser justa é que o Zito está sendo diplomado Prefeito de Codó,seu prefeito,do Biné Pescador,dos que votaram e dos que não votaram nele,dos que gostam e dos que não gostam dele.Portanto,vc vai ter que engolir mais 4 anos e tenho certeza,vc vai gostar e vai aplaudir de pé,bjs!!!
acho uma falta de vergonha desse … e esse …,a justiça só funciona rapido para pobre,esses dois magistrados devem tá com o natal ……….,deve apareçer ……….,,,,,,os caras são cegos ou finge que não sabem de nada ,mas no codó acontrçe de um tudo ,como diz o velho pé de queijo,cidade dec muro baixo
É verdade Murilo a justiça em nosso município é cega, tão cega que deixou o ex-prefeito pescador Governar 04 anos mesmo depois de o mesmo ter sido pego fraldando as eleições no sitio do saudoso teu …
MARCO AURÉLIO E ANTONIO RODRIGUES, NADA FICARÁ SEM RESPÓSTAS, RESPOSTAS
COM ARGUMENTOS, SEM ÓDIO, SEM RANCOR, MAS EXPRESSANDO OS SENTIMENTOS DE UMA POPULAÇÃO, QUE VEM SOFRENDO POR CULPA DE UMA ADMINISTRAÇÃO NEFASTA
E CRUEL. AO MARCO AURÉLIO, A JUSTIÇA NUNCA JULGOU ATOS PRATICADOS PELA
MINHA PESSOA, QUER NO PASSADO, QUER NO PRESENTE. QUANTO A TER DE ENGO-
LIR O ZITO, NÃO POSSO ATENDER O TEU DESEJO, POIS NÃO APRENDI A VOMITAR.
SOMENTE USANDO O ANONIMATO,UM CIDADÃO PODERÁ DEFENDER O ATUAL PREFEITO.
HOMENS COM “”H””, C0M PERSONALIDADE E CARÁTER, NÃO ACEITAM O VERDADEIRO
DESCASO COM A SAÚDE. VÁ ATÉ O HGM, TENTE FAZER UMA RADIOGRAFIA, E TERÁ
COMO RESPOSTA QUE A MÁQUINA ESTÁ QUEBRADA. VÁ ATÉ A UPA E DIRÃO QUE NÃO
TEM MATERIAL. VÁ AOS COLÉGIOS, VERÁS A AUSÊNCIA DA MERENDA ESCOLAR. O
QUE VOCÊ ESTÁ QUERENDO, QUE O POVO CONTINUE HUMILHADO?? AO DEFENSOR-MOR
ANTONIO RODRIGUES, USE ARGUMENTOS PARA DEFENDER O TEU PATRÃO. TUDO QUE
FOI PRATICADO POR A OU B, NÃO SERVE DE JUSTIFICATIVA PARA ESCONDER AS
MENTIRAS E ENGANAÇÕES QUE OUVIMOS E SENTIMOS DESDE 2009. VOU FINALIZAR
COM UMAS PERGUNTAS QUE EXIGEM RESPOSTAS IMEDIATAS: 01) PORQUE O TRIBU-
NAL DE CONTAS DO ESTADO REJEITOU CONTAS DO TEU PREFEITO, SINALISANDO
IRREGULARIADES NAS LICITAÇÕES?? 02) COMO, UMA CONSTRUTORA PODE ALUGAR
POR MAIS DE TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS, ONIBUS PARA TRANSPORTE
ESCOLAR??03)COMO E QUAIS OS DESTINOS DE MAIS DE HUM MILHÃO QUINHENTOS
MIL LITROS DE COMBUSTIVEIS (ENTRE GASOLINA, DIESEL E LUBRIFICANTES)
QUE A PREFEITURA COMPROU POR MAIS DE TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS MIL
REAIS?? POR ENQUANTO, QUERO APENAS RESPOSTAS PARA ESTES DOIS ITENS.
QUANDO RESPONDEREM, PERGUNTAREI MAIS, POIS OS DOCUMENTOS ESTÃO EM MÃOS.