O professor e ex-presidente do SINDSSERM, Rafael Silva, publicou em seu blog (Luta Socialista) a quantia exata recebida pela Prefeitura de Codó, em dezembro de 2016. 

Sobre este assunto, ele escreveu:
OS MUNICÍPIOS E ESTADOS RECEBERAM 1 BILHÃO E 250 MILHÕES NO DIA 29/12/2016- RECURSOS EXTRAS DO FUNDEB: A última parcela da complementação do Fundeb de um ano sempre era paga em abril do ano seguinte. Assim, o que seria pago em abril de 2017, para complementar o Fundeb de 2016, foi pago em 29/12/2016. Apenas 09 Estados da Federação, os mais pobres e seus municípios receberam tal complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará. Paraíba, Pernambuco e Piauí. Esse recurso deve ser gasto e aplicado na seguinte ordem – nosso parecer conforme a lei:PRIMEIRO:Para pagar salário e 13º atrasado, se estiver havendo atrasos de pagamento;SEGUNDO: Onde estiver em dia o pagamento, 60% desse dinheiro deve ser usado para pagar progressão na carreira;TERCEIRO: Estando salário e carreira em dia, onde houve dívida de licença prêmio ser usado para comprar em dinheiro licença prêmio;QUARTO: Somado ao total do Fundeb no ano, até 31/12/2016, se os valores utilizados do Fundeb, para pagar folha de pagamento, não tiver atingido os 60% mínimos, devem ser utilizados para rateio.
Em reunião realizada dia 11, os servidores já deixaram claro a intenção de ocupar a prefeitura de Codó para pedir abono de 2016 e redução da carga horária de 8h para as 6h previstas no Estatuto do Servidor.
7 comentários sobre “FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO: Ex-presidente mostra que Codó recebeu R$ 4.825.963,06 só em dezembro”
Repasse aos professores esta sobra do fundeb nagib,nao faca igual ao seu antecessor que engolobava o dinheiro,os que tinham carros prestando servico que o diga,todo meio e fim de ano ele ficava com um mes dos pagamentos.
É só pagar e ficar de bem com a galera. Agora se não fizer guri já viu….
Ameaça tu aceita?
É direito dos professores, não estão pedindo, e sim reivindicando seus direitos.
Não aceite ameaça.
Parem a educação que a Justiça aplica uma multa diária.
Posicionamento do professor destonante da lei.
O estatuto do servidor prever como faculdade e não obrigação pagar parte da licença prêmio em dinheiro e somente após a aquisição do terceiro período.
Esse pagamento é somente 50% e não obrigatório, e o restante é para ser usufruído, ou seja, 45 dias indenizados e 45 dias em gozo destes dias.
Contudo, fica dentro do poder discricionário da administração.
Cobra do Zito
Seria de muito bom gosto se pagasse também o restante do salário dos professores contratados, pois muito fizeram pra contribuir para educação do município e o q receberam como pagamento foi um grande furto pelo gestor municipal a metade de seus proventos. Nagib mostre que não compactua com esse roubo e nos pague o restante q o Zito nos !!