Está em vigor, desde a última terça-feira, a lei estadual Nº 12.118/2023,que passou a ser chamada desde seu nascedouro de Lei Mariana Costa.
O agressor e seus familiares estão proibidos de publicarem, por meio digital ou impresso, de usar em entrevista, O NOME E A IMAGEM de vítima de feminicídio ou de violência doméstica.
Neste vídeo trago os detalhes da nova lei estadual e lembro outras leis que protegem o direito à imagem. VALE A PENA VER

