Pular para o conteúdo
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Notícias

INELEGÍVEL ATÉ 2032: Ministério Público Eleitoral pede fim da candidatura de Dr. ZÉ FRANCISCO

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral, Dr.  Tiago de Sousa Carneiro, ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra José Francisco Lima Neres, conhecido politicamente como Dr. Zé Francisco.

O político busca concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo partido UNIÃO BRASIL nas Eleições Gerais de 2026.

Causa do Pedido e Motivo da Inelegibilidade

​O motivo central da impugnação é a inelegibilidade decorrente da perda do mandato de prefeito do município de Codó.

A cassação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 13, editado e publicado pela Câmara Municipal de Codó em 9 de dezembro de 2024, após denúncia acolhida pelo plenário por 14 votos favoráveis entre 16 vereadores presentes.

​Segundo o documento, a cassação fundou-se na prática de infrações político-administrativas e atos de improbidade administrativa, consubstanciados em:

Prática de nepotismo: nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança em desrespeito aos princípios morais e à Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Omissão na transparência pública: falta de prestação de informações obrigatórias no Portal da Transparência, ferindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

​Com a cassação aprovada pelo órgão legislativo competente, incide sobre o candidato a restrição prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

De acordo com a atualização trazida pela Lei Complementar nº 219/2025, o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos conta-se a partir da data da cassação (09/12/2024) e estende-se até 09/12/2032, vigorando plenamente para o pleito de 2026.

FALTA DOCUMENTOS NO REGISTRO DE ZÉ 

​Além do ato de cassação, o MPE destaca pendências na instrução documental, como certidões de objeto e pé atualizadas referentes a ações civis de improbidade administrativa e a falta de saneamento de pendências cadastradas no SEDAP/TRE-MA.

Trechos Transcritos da Manifestação do Procurador Regional Eleitoral

Sobre o enquadramento na Lei das Inelegibilidades:

“Diferentemente de cenário anterior em que tal óbice consistia apenas em um indício cadastral desprovido de prova documental direta, junta-se agora aos autos o instrumento oficial que materializa a cassação política do requerido. Trata-se do Decreto Legislativo nº 13, de 09 de dezembro de 2024, editado pela Câmara Municipal de Codó-MA”, escreveu o representante do Ministério Público 

Sobre as infrações cometidas no exercício do mandato de prefeito:

“A cassação fundou-se na comprovada prática de infrações político-administrativas […] consistentes na: a) prática de nepotismo, caracterizada pela nomeação de parentes para cargos em comissão ou funções de confiança […]; e b) omissão na transparência pública, configurada pela ausência de informações obrigatórias no Portal da Transparência…”

Sobre o vigor da restrição para as eleições:

“Nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar nº 219/2025, o prazo da inelegibilidade de 8 (oito) anos inicia-se na data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo (09/12/2024), e não mais no término da legislatura. Destarte, o óbice estende-se até 09/12/2032, restando plenamente vigente e eficaz para o pleito de 04/10/2026.”

Sobre o pedido final:

“no mérito, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação de impugnação, indeferindo-se, em caráter definitivo, o Requerimento de Registro de Candidatura de JOSE FRANCISCO LIMA NERES ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2026″, conclui

A ação ainda aguarda julgamento do juiz eleitoral e não impede atos de campanha de Dr. ZÉ FRANCISCO.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *