O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Tiago de Sousa Carneiro, ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra José Francisco Lima Neres, conhecido politicamente como Dr. Zé Francisco.
O político busca concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo partido UNIÃO BRASIL nas Eleições Gerais de 2026.
Causa do Pedido e Motivo da Inelegibilidade
O motivo central da impugnação é a inelegibilidade decorrente da perda do mandato de prefeito do município de Codó.
A cassação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 13, editado e publicado pela Câmara Municipal de Codó em 9 de dezembro de 2024, após denúncia acolhida pelo plenário por 14 votos favoráveis entre 16 vereadores presentes.
Segundo o documento, a cassação fundou-se na prática de infrações político-administrativas e atos de improbidade administrativa, consubstanciados em:
Prática de nepotismo: nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança em desrespeito aos princípios morais e à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Omissão na transparência pública: falta de prestação de informações obrigatórias no Portal da Transparência, ferindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Com a cassação aprovada pelo órgão legislativo competente, incide sobre o candidato a restrição prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
De acordo com a atualização trazida pela Lei Complementar nº 219/2025, o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos conta-se a partir da data da cassação (09/12/2024) e estende-se até 09/12/2032, vigorando plenamente para o pleito de 2026.
FALTA DOCUMENTOS NO REGISTRO DE ZÉ
Além do ato de cassação, o MPE destaca pendências na instrução documental, como certidões de objeto e pé atualizadas referentes a ações civis de improbidade administrativa e a falta de saneamento de pendências cadastradas no SEDAP/TRE-MA.
Trechos Transcritos da Manifestação do Procurador Regional Eleitoral
Sobre o enquadramento na Lei das Inelegibilidades:
“Diferentemente de cenário anterior em que tal óbice consistia apenas em um indício cadastral desprovido de prova documental direta, junta-se agora aos autos o instrumento oficial que materializa a cassação política do requerido. Trata-se do Decreto Legislativo nº 13, de 09 de dezembro de 2024, editado pela Câmara Municipal de Codó-MA”, escreveu o representante do Ministério Público
Sobre as infrações cometidas no exercício do mandato de prefeito:
“A cassação fundou-se na comprovada prática de infrações político-administrativas […] consistentes na: a) prática de nepotismo, caracterizada pela nomeação de parentes para cargos em comissão ou funções de confiança […]; e b) omissão na transparência pública, configurada pela ausência de informações obrigatórias no Portal da Transparência…”
Sobre o vigor da restrição para as eleições:
“Nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar nº 219/2025, o prazo da inelegibilidade de 8 (oito) anos inicia-se na data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo (09/12/2024), e não mais no término da legislatura. Destarte, o óbice estende-se até 09/12/2032, restando plenamente vigente e eficaz para o pleito de 04/10/2026.”
Sobre o pedido final:
“no mérito, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação de impugnação, indeferindo-se, em caráter definitivo, o Requerimento de Registro de Candidatura de JOSE FRANCISCO LIMA NERES ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2026″, conclui
A ação ainda aguarda julgamento do juiz eleitoral e não impede atos de campanha de Dr. ZÉ FRANCISCO.


Esse aí não ganharia nem pra síndico, tampouco para Deputado Federal.