O empresário, Murilo Salem, recebeu intimação oriunda da 7ª Zona Eleitoral, assinada pela juíza, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, em substituição à Dra. Gisele Rondon, dando-lhe ciência de uma decisão datada de 20 de agosto de 2013.
No mandado, a juíza ordena o arquivamento do Inquérito Policial aberto pela Polícia Federal, sediada em Caxias, que suspeitava de que na casa de Salem houvesse títulos falsos, quando da eleição para prefeito, vice e vereadores realizada em outubro de 2012.
Segundo o próprio, e conforme demonstra a intimação, nada foi encontrado em sua residência caindo por terra a acusação de que guardava títulos falsificados que beneficiariam à candidatos da Coligação de Biné Figueiredo, segundo colocado no pleito anterior.
Por falta de provas, o inquérito não prosperou.
Em email endereçado ao blog, o empresário disse:
“Acélio,
Por favor, publique e ficarei agradecido. Trata-se da denúncia infundada de que em nossa residências haviam títulos falsos. Vistoriada a residência, nada foi encontrado. Agora, de posse do arquivamento, irei processar os denunciantes.
Grato”
2 Respostas
MAS EM 2004 NO SITIO DO ………..TINHA ………. ESCAPANDO A NADO NO CODOZINHO. AHH ISSO TINHA.
Cala boca, Magda! hehehehe