O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cortar ou suspender aposentadorias e pensões sem antes comunicar o beneficiário. A legislação brasileira garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Antes de interromper qualquer pagamento, o INSS deve notificar o segurado, informando o motivo da revisão e concedendo prazo para apresentação de defesa ou documentos complementares. Somente após esse processo é que a autarquia pode tomar uma decisão definitiva.
Quando o benefício é suspenso sem aviso, o cidadão pode recorrer administrativamente ou acionar a Justiça Federal para reaver os valores e restaurar o pagamento.

