Pular para o conteúdo
domingo, 8 de novembro de 2026
Notícias

Judiciário seleciona entidades para repasse de recursos em Coroatá

Entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas em Coroatá, são chamadas a participar do processo de seleção de projetos sociais para repasse de recursos financeiros.

A seleção segue as regras definidas no Edital EDT-1VCR – 5/2026, assinado pela juíza Anelise Nogueira Reginatto, titular da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, em 10 de março de 2026 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

As inscrições estão abertas no período de 16 a 31 de março de 2026, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, no prédio do Fórum  de Coroatá (Rua Gonçalves Dias, s/nº, Centro). O resultado da seleção será divulgado no Diário de Justiça Eletrônico, até o dia 10 de abril deste ano. Os projetos selecionados deverão ser iniciados  até 30 dias e terão validade até o final  de 2027.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Para participar, a entidade pública ou privada deve ter finalidade social e sede no Município de Coroatá; estar regularmente constituída há pelo menos um ano e ser administrada por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.

As entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão observar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

Não havendo apresentação de entidades interessadas ou aptas, a 1ª Vara da Comarca de Coroatá decidirá, em cada caso concreto, como destinar as verbas arrecadadas.

DOCUMENTAÇÃO

As pessoas interessadas em participar deverão apresentar a seguinte documentação:

– Projeto a ser desenvolvido na Comarca de Coroatá, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos; visando à recuperação de dependentes químicos; ou reabilitação e reinserção social de internos e egressos do sistema penitenciário;

– Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça

Estadual e Federal, da Comarca de Coroatá; 2.3. Certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Coroatá, bem como das Comarcas nas quais os respectivos dirigentes residam e tenham residido nos últimos cinco anos e

– Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes; 2.5. Certidão de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes.

RECURSOS

Os recursos oferecidos foram arrecadados pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá com as transações penais, prestações pecuniárias, acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo ou da pena, que resultaram no pagamento de penas pecuniárias (em dinheiro).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *