A juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, em ação movida pelo Ministério Público Estadual. Também foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal.
A decisão da juíza atinge os sócios da empresa Pavetec Construções Ltda., Gustavo José Melo Fonseca, Daniel França dos Santos e Cláudio Castelo Carvalho. A medida data do dia 17 de dezembro de 2012.
A ação do Ministério Público é de 22 de dezembro de 2011, que aponta contrato irregular com a empresa Pavetec para a recuperação do asfalto de ruas e avenidas de São Luís. A Prefeitura dispensou a licitação para a realização do serviço, orçado em R$ 29 milhões. Em um contrato anterior, mas com concorrência pública, a empresa levou R$ 85 milhões. Há suspeita de favorecimento.
As informações são do jornal O Imparcial.
5 Respostas
Esse Daniel ai e o ex-candidato a prefeito de Timbiras, sobrinho de Dr. Robson
hahahahahahaha…te prepara Acelio para fazer materias assim quando esse zitim sair da prefeitura
e o de codo????
Em breve terão notícias. Vai ser uma canetada só! Aí manos o cabra vai embora para a Ilha.
Depois me cobrem o que estou dizendo hoje com meias palavras – ou subliminamente.
Somente o eleitor de São Luiz não sabia o quanto Castelo devia aos agiotas, agora eu faço das minhas palavras a de Geraldo Vandré (compositor paraibano autor de “Pra não dizer que nã falei das flores”), é a volta do cipó de arueira no lombo de quem mandou dá.