
A maré anda ‘braba’ para o lado do ex-prefeito, Biné Figueiredo. A última sobre ele veio do Processo nº.109-25.2001.8.10.0034, julgado em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, em 09/09/2013, já publicado.
Trata-se de mais uma Ação de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário promovida pelo Ministério Público Estadual que acusa seu Biné de, entre outras coisas, não ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado para concluir uma escola no bairro Nova Jerusalém.
“Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou os Convênios de n.277/96 junto ao Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a conclusão da obra da Unidade Escolar no Bairro Nova Jerusalém, na sede deste município”, escreveu o juiz em seu relatório inicial
No desfecho de sua análise Dr. Rogério Rondon concluiu que o ex-prefeito praticou ‘ dolosamente’ (que significa desejo de praticar e ciência das consequências do ato) improbidade administrativa ao não prestar contas do recurso em tempo hábil.
“Desta feita, após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considero demonstrado, de forma indene de dúvida, que o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios constitucionais, encontrando sua conduta subsunção ao tipo previsto no no art.11, VI, da Lei 8.429/1992”, descreve o juiz em sua sentença
Completando sua decisão, explica:
“Na hipótese em apreço, verifico que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO deixou de prestar contas dos valores recebidos em razão do convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação, no prazo e nas condições estabelecidos. Diante de todos esses fatores, deverá o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO receber censura deste juízo, ficando condenado nas sanções de pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, nos patamares a seguir fixados (…):
a) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos;
b) b) Multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Codó/MA;
c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos”, sentenciou
12 Respostas
E ainda falam de Zito! Demagogia plena. Pior é a classe não esclarecida que tem paixão por este apocalipse que passou pela prefeitura. Ainda tem a carga do km 17
Ele só tá colhendo coisas ruins, porque só plantou maldades no seu governo, e a escola Presidente Lula que ele prestou conta como construida e a população sabe que não foi, a obra da Av. 1º de maio super- , agora em 2014 é a vez do Dep. Camilo Figueiredo colher tambémos frutos podres, esse aí é outro que não faz nada de bom!!!!!!!!!!!!
~COMO TEM GENTE….. NESTE MUNDO.
segura pião,e ainda julgam q o ……é zito….kkkkkkkkkk
Cumpade véi, o diabo é que esse povinho rastaquera quer justificar a ……. de um, apontando pro malfeito do outro. Dou um pelo outro e não peço volta, farinha do mesmo saco, useiros e vezeiros nas práticas nada republicanas. Resumo da ópera: Todos ………..!
Depois de tudo isso ele ainda tem a cara de pau de recorrer, fala babões de plantão.
Quando eu digo que a coisa é séria, o Acelio não publica meus comentarios, mas e agora, sera que ele vai dizer que é demagogia do Sr juiz ou este esta lhe perseguindo? O Murilo Salem que o diga,kkkkkkkkkkkk. Grande defensor do Bibi do Forgão de Cargas da Prefeitura,apreendida no km 17. Esta figura so pegou so mais 3 anos?kkkkkkkkkkkk, virou de menor ou a idade real ultrapassou? Alguma coisa ta errada ate pq ………….. com a idade ultrapassada, ta cumprindo pena, sera que a justiça não decreta prisão para prefeitos que ….. verbas dos municipios?
Esse negocio de pena so por cassassão de direitos politicos é muito pouco, eles acham é bom porque não tem com quem gastar. Agora se os juizes em vez de cassar os direitos, os mandassem para a cadeia, a coisa era outra e este ta com merecimento de bom tamanho!
Biné nunca mais…. Xô.
Cadê o senhor Murilo Salem nessas horas? rsrsrs
É Acélio!! A justiça tarda mais não falha! Este senhor, juntamente com o seu filho …., eram pra estarem ……por cada ano de maldade prestada a esse municipio!
Ta vendo ai né Zito, esse será teu futuro, aguardamos pra ver.
Novas eleições daqui a 05 meses, pode apostar, vai ser carnaval com eleições.