Pular para o conteúdo
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Notícias

Justiça declara inconstitucional lei municipal que proibia corte de energia elétrica no final de semana

Por determinação do juiz Antônio Donizete Aranha Baleeiro, titular da 1ª vara da comarca de Porto Franco, o Município de Lajeado Novo (termo judiciário da comarca) deve se abster de aplicar a Lei Municipal nº 106/2005 que proíbe o corte de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriados, bem como impõe que o corte só pode ser dar com “a presença do proprietário ou responsável pelo imóvel, bem como com sua respectiva autorização”.

De acordo com o magistrado, a determinação se dá em função da inconstitucionalidade da legislação que afronta diretamente o regime de repartição de competências previsto na Constituição Federal que estabelece a exclusiva competência da União para legislar e tratar sobre energia elétrica.

A decisão foi proferida em Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada movida pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em desfavor do Município. A falta de competência do ente municipal para legislar sobre o tema, bem como sobre proteção ao consumidor é uma das alegações da parte autora.

De acordo com a CEMAR, além de contrariar o contrato de concessão e a regulamentação da ANEEL, a medida imposta pela lei municipal “gera inequívoco comprometimento ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato (concessão).

Em suas fundamentações, Baleeiro destaca a clara violação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica. “Não pode o Município interferir nos contratos de concessão de energia por meio de lei municipal”, alerta, citando os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que dispõem sobre a competência.

Ainda segundo o magistrado, para disciplinar a matéria a União editou a Lei º 8.987/95, na qual a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do usuário e após aviso prévio, é detalhadamente descrita.

E continua: “A declaração de inconstitucionalidade da lei questionada não prejudica o direito de o usuário prejudicado de acionar judicialmente a empresa concessionária de energia elétrica por perdas e danos em caso de corte indevido”, finaliza.

A íntegra da sentença encontra-se disponibilizada em ‘Arquivos Publicados’.

Marta Barros

Assessoria de Comunicação/TJMA

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Um comentário

  1. SENHOR ARCELIO
    HOJE PELA MANHÃ FIZ UM COMENTARIO NO BLOG DO MARCOS SILVA E O MESMO NÃO PUBLICOU. PUBLICOU FOTOS DO NOSSO PREFEITO COM A PRIMEIRA DAMA. SE A INTENÇÃO DELE FOI DENEGRIR A IMAGEM DO CASAL, NA MINHA OPINIÃO ELE QUE BROU A CARA PORQUE POR SINAL FORAM FOTOS NORMAIS E MUITO BONITAS DO CASAL QUE HOJE SAO CASADOS E PAI DE UM LINDO GAROTO. JÁ QUE ELE NÃO DISPOE DE MATERIAS PARA PUBLICAR DEVEIA PELO MENOS RESPEITAR A PRIVACIDADE DAS PESSOAS. ALIÁS, SOU SABEDOR DA SUA VERDADEIRA VIDA O QUE COMEÇAREI A COMENTAR BREVEMENTE,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *