Pular para o conteúdo
sábado, 24 de outubro de 2026
Notícias

JUSTIÇA ELEITORAL de CODÓ manda retirar do site Agência Maranhão enquete eleitoral, com multa de R$ 5.000,00

A Juíza Eleitoral, Dra. FLÁVIA BARÇANTE, acolheu pedido liminar do PDT e mandou retirar, em 48h, uma enquete sobre quem venceria as eleições  do blog/site codoense Agência Maranhão.

A multa pelo descumprimento É  de R$ 5.000,00.

A magistrada destacou que as enquetes com este teor eleitoral estão proibidas neste período porque a lei considera que não possuem base científica e podem, erroneamente, induzir o eleitor.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

3 comentários

  1. A coligação impugnante está correta, pois enquetes são proibidas durante a campanha eleitoral.

    Mas questiono:

    • Distribuir cerveja e camisa de candidato, abastecer motos, usar minitrio acima de 80 decibéis, contratar palhaços, deleguetes, cantores que não cantam nada e pelotão de animadoras (inclusive menores de idade), etc…, é permitido pela lei 9.504/97?

    Que comecem o mimimi, e não esqueçam: o TRE está registrando tudo…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *