
O juiz da 7ª zona eleitoral, Pedro Guimarães Junior, emitiu decisão, já em pleno vigor, que proíbe os postos Jeane, Jacy, Bom Pastor, FC Combustíveis e Alencar 1 e 2 de abastecerem mediante apresentação de ‘vale gasolina’ – que notas, geralmente, entregues por candidatos autorizando o fornecimento.
A medida foi tomada depois de movimentação considerada acima do normal em fiscalização feita, inclusive, pelo Ministério Público Eleitoral na pessoa da promotora Linda Luz, que acabou apreendendo alguns materiais de autorização comprometedores.
Para abastecer, durante todo o dia, o cidadão deve provar sua idoneidade e intenção fornecendo nome completo, endereço e o posto também está obrigado a registrar a quantidade de combustível que foi comprada e paga em dinheiro (vivo). Do contrário, não vende.
Com a medida Justiça e Ministério Público pretendem evitar o transporte irregular de eleitores a mando de candidatos e, claro, outra fraudes que isso possa vir a facilitar.
One Response
acelio nao consegui acessar a radio como voce é o unico meio de saber como esta as eleiçoes em codo peço que coloque em tempo real as informaçoes isso caso possa é claro
um abraço