A juíza Flávia BARÇANTE, titular da 7a. ZONA Eleitoral, Codó e Timbiras, publicará portaria onde proíbe transporte e comida para eleitores dos dois municípios dia 15 de novembro (sejam eles da área urbana ou rural).
A Portaria visa coibir, sobretudo, aquela velha prática da troca de votos por uma ajuda para que o eleitor chegue até ao local de votação ou mesmo por um prato de comida.
One Response
Excelentíssima Sra. Juíza, fineza acrescentar à sua lista:
• Distribuição de bebidas alcoólicas ou não, principalmente durante os eventos políticos;
• Distribuição de camisas com alusão política (letra inicial, número, avatares, fotos, etc);
• Contratação/apresentação de animadores (radialistas, menores de idade, palhaços, deleguetes, etc);
• Distribuição de litros de gasolina durante os eventos (motocadas e carreatas);
• Utilização de carro de som, principalmente minitrios e “paredões”, que ultrapassam o limite dos 80 decibéis.
São tantas arbitrariedades elencadas, mas será que há interesse em restringi-las?
Triste realidade!