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domingo, 26 de julho de 2026
Notícias

Justiça Eleitoral proibirá transporte e oferta de comida para eleitores de CODÓ e Timbiras

A juíza Flávia BARÇANTE, titular da 7a. ZONA Eleitoral, Codó  e Timbiras, publicará portaria onde proíbe transporte e comida para eleitores dos dois municípios dia 15 de novembro (sejam eles da área urbana ou rural).

A Portaria visa coibir, sobretudo, aquela velha prática da troca de votos por uma ajuda para que o eleitor chegue até ao local de votação ou mesmo por um prato de comida.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Um comentário

  1. Excelentíssima Sra. Juíza, fineza acrescentar à sua lista:

    • Distribuição de bebidas alcoólicas ou não, principalmente durante os eventos políticos;

    • Distribuição de camisas com alusão política (letra inicial, número, avatares, fotos, etc);

    • Contratação/apresentação de animadores (radialistas, menores de idade, palhaços, deleguetes, etc);

    • Distribuição de litros de gasolina durante os eventos (motocadas e carreatas);

    • Utilização de carro de som, principalmente minitrios e “paredões”, que ultrapassam o limite dos 80 decibéis.

    São tantas arbitrariedades elencadas, mas será que há interesse em restringi-las?

    Triste realidade!

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