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terça-feira, 25 de agosto de 2026
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LIMINAR – Justiça determina retorno de Expedito Carneiro ao cargo de presidente da Câmara de Codó

Presidente Expedito Carneiro

Saiu há pouco uma decisão liminar assinada pelo juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima determinando o retorno de Expedito Carneiro ao comando da Câmara Municipal de Codó.

O juiz considerou que o afastamento imediato de Carneiro da presidência não seguiu o rito que está determinado no próprio Regimento Interno da Câmara.

“Ocorre que esses dispositivos não dão sustentáculo à destituição cautelar, sem direito ao contraditório, de vereador do cargo de Presidente da Câmara Municipal. Inclusive o artigo 32, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal menciona que “instalada a Comissão Processante, o acusado ou acusados serão notificados dentro de 3 (três) dias, abrindo-se-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia” (ID 8731505), de forma a serem garantidos o contraditório e a ampla defesa.

(…) Nesse espeque, não visualizo no Regimento Interno nenhum dispositivo que dê azo ao afastamento cautelar do autor do cargo de Presidente, devendo ser respeitado o trâmite estabelecido na Resolução, ressaltando-se que o requerente, na condição de Presidente da Casa, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos em que esteja sendo investigado, quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão Processante ou o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Administração Pública, estando igualmente impedido de participar das votações de tais, nos moldes do artigo 36 do Regimento Interno.

(…) Destarte, nessa análise preliminar da lide, entendo que a determinação de afastamento cautelar do autor do cargo de Presidente da Câmara Municipal descumpriu o Regimento Interno e transgrediu princípios constitucionais basilares (art. 5º, LV, CF)”, escreveu o juiz

FICA EXPEDITO IMPEDIDO

O juiz determinou o retorno imediato, num prazo de 24h a partir da intimação de Domingos Reis sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.

Dr. Ailton também deixou claro que Expedito não poderá participar, presidir ou secretariar, qualquer trabalho onde esteja sendo investigado pela Comissão Processante que segue normalmente, também não poderá participar de qualquer votação relacionada ao caso que o investiga.

“Considerando os argumentos e os documentos atrelados à petição inicial, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência pretendida por EXPEDITO MARCOS CAVALCANTE, determinando seu retorno imediato – até vinte e quatro horas da ciência desta decisão – ao exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Codó, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Determino que o requerente, na condição de Presidente da Casa, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos em que esteja sendo investigado, quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão Processante ou o parecer da Comissão de Constituição,

Legislação, Justiça, Redação e Administração Pública, estando igualmente impedido de participar das votações de tais, nos moldes do artigo 36 do Regimento Interno, sendo que nessas ocasiões deverá assumir a Presidência seu substituto legal”, diz a decisão

INFORMAÇÕES do autos do processo (público)  Nº. 0802248-52.2017.8.10.0034 (Comarca de Codó, 1ª Vara).

Decisão Expedito Carneiro

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

22 comentários

  1. Eu não sei porque os pessoal daí de Codó fica se preocupando com coisas que não tem sentido algum por que esse cidadão que é estar ele não faz nada pela cidade já são cara velha dessa Câmara Municipal aí nunca fizeram porra nenhuma e a população fica se preocupando e uns pessoal mail abestado que fica se preocupando pois se cidadões ainda voltam nesses cara Ainda eu não sei para quê não faz absolutamente nada a não se o dinheiro público do município de Codó e à custa de Gogeta de prefeito é só o que eles fazem

  2. Será que esses vereadores conhecem o regimento interno? NÃO SEI….DEVE SER ESSA A RESPOSTA DELES KKKKK O que eles fizeram, segundo essa liminar, foi ILEGAL E ABUSIVO!!! E OLHA QUE FOI BASEADA NO REGIMENTO INTERNO!!! SE FOR PRA CONSTITUIÇÃO eles vão se acabar na justiça! O que fizeram é inconstitucional! #volta presidente!# o inimigo ja foi derrotado!deram um tiro no pé! Terça tem sessão! Vamoa ver os funcionários da prefeitura obrigados a vaiar o Expedito ou aqueles que ganharam 50 reais pra vaiar ele também? Será possível que vão descer o nível mais ainda?

  3. Presidente humilde que não precisou passar por cima de ninguém pra chegar onde chegou.
    o FC pode comprar todas as indústrias do mundo, mas nunca vai conseguir comprar o caráter, pq isso vem de berço.
    o povo tá contigo Expedito, mantenha sua fé firme em Deus e siga a favor do povo, pois autoridade que Deus coloca nenhum homem tira.

  4. UM ANJO AZUL ME FALOU QUE AGORA O EXPEDITO VAI FALAR TUDO DE TODOS ATE OS ACORDOS FIRMADOS TE PREPARA VEREADOR ROMULO, LEONEL,DOMINGUINHOS E ZITO AGORA VAI FICA MAS BONITO QUANDO A MERDA CHEGAR NO VENTILADOR.

  5. Algumas pessoas falam em Justiça de Deus, a questão é que essa justiça, perfeita, poderá recair sobre a suposta “vítima” da injustiça, pois dificilmente a mesma é inocente, pura, e não tenha cometido nenhum delito. Liminar é um direito que assiste ao acusado, e não uma certidão de inocência. Na minha opinião dificilmente Expedito se manterá no cargo de presidente até o final de seu mandato, posso até queimar a língua, pois na política de Codó tudo pode acontecer. Achar que Expedito não cometeu os atos dos quais é acusado pelos seus pares, é o mesmo que achar que o Temer não nunca recebeu propina da JBS e das empreiteiras. Aí alguém vai dizer: tem que provar… verdade tem que provar, mas é exatamente aí que entra a tão aclamada justiça divina.

  6. Chupá essa FCnossa cidade está precisa do poder judiciário com essas intervenções. Deveria investigar também os milhões que entram na prefeitura. Agora tua fez EXPEDITO começa entregar os que te enfiaram a faça na costa seja inteligente! Sua chance de dar a volta por cima.

  7. Que coisa feia domingos reis, querer ser presidente da câmara na marra.ainda bem que a justiça demora mas nem sempre falha

    Com a mesma velocidade que você subiu caiu.

  8. O problema não é se ele fez ou não, até há pouco estavam todos calados ninguém agora depois que fedeu são mil e uma acusações, por quê? Não sei.

  9. Inusitado, a Câmara com 2 Juristas dentre seus membros, além da assessoria jurídica,
    e ninguém não saber o que é o direito de defesa.

    É muito despreparo destes 17 vereadores para representar o povo Codoense.

  10. FICA MUITO DIFÍCIL ENTENDER A POLITICA DE CODÓ. OS VEREADORES SE REÚNEM NO COMEÇO DO ANO E ELEGEM O EXPEDITO PRESIDENTE DA CÂMARA. O PREFEITO NÃO SATISFEITO COM OS DOZE VEREADORES ELEITOS PELO GRUPO RESOLVEU CHAMAR PRA SEU LADO OS RESTANTES DOS VEREADORES E SÓ O RODRIGO FIGUEIREDO NÃO FOI PELAS RAZÕES QUE TODOS CONHECEM.

  11. Expedito vai falar o que??? Não tem nada pra ele falar, ele tem que ficar caladinho, entendeu EXPEDITO???, vai te agarrar com o …….. de medicamento, erra isso que tu queria? CUSPIU no prato que comeu, e agora tá chorrando com fome, não se pode abarcar o MUNDO com as pernas, como tu quer.

  12. PARA AQUELES QUE NÃO CONHECEM AS LEIS, LEMBRAMOS A EXISTÊNCIA DO DECRETO LEI Nº 201, QUE FALA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. DEEM UMA LIDA E SE REALMENTE O EXPEDITO COMETEU OS CRIMES CITADOS NO RELATÓRIO QUE TODO MUNDO CONHECE, AI ELE NÃO VAI PERDER A PRESIDÊNCIA – VAI PERDER O MANDATO. CUMPRAM A LEI E SE ELE INFRINGIU A LEI VAI PAGAR COM O MANDATO. O RESTO É CONVERSA PRA BOI DORMIR.

  13. UM AVISO PARA QUELES QUE ACHAM QUE MANDAM NA POLITICA DE CODÓ: TEMOS UMA ELEIÇÃO NO PRÓXIMO ANO, PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA SENADOR (DUAS VAGAS), DEPUTADO ESTADUAL, DEPUTADO FEDERAL E GOVERNADOR. O CODÓ COMO SEMPRE, APESAR DE TER O ELEITORADO QUE TEM, VEM AI COM A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO SÃO DAQUI. OS QUE SE APRESENTARAM ATÉ AGORA, TEMOS O ZITO, PARA DEPUTADO ESTADUAL, O CÉSAR PIRES, TAMBÉM PRA ESTADUAL, O MÁRCIO JERRY, PARA DEPUTADO FEDERAL. O MESMO É SECRETÁRIO DO GOVERNO FLÁVIO DINO. PORQUE NÃO O PEDRO BELO? PARA SENADOR A BRIGA É DE FOICE NO ESCURO, UM GRUPO ESTÁ APRESENTANDO DOIS CANDIDATOS, O WEVERTON E O VALDIR MARANHÃO. DOIS NOMES ENVOLVIDOS EM UMA SÉRIE DE E COM PASSADO NÃO RECOMENDÁVEL. DO OUTRO LADO SABEMOS APENAS QUE A ROSENGANA É CANDIDATA A GOVERNADOR PARA DISPUTAR COM FLÁVIO, O ZEQUINHA SARNEY QUER UMA DAS VAGAS QUE HOJE SÃO OCUPADAS POR JOÃO ALBERTO E LOBÃO, OS QUAIS DESEJAM CONTINUAR. VAI SER UMA BRIGA DE CACHORRO GRANDE. POIS BEM DE TODOS ESSES SÓ TEMOS O CÉSAR PIRES QUE É CODOENSE. PODE?

  14. Sr. Língua de Trapo,

    Zito será o mais votado. Vai ser o campeão.

    Pedro Belo é só arranque, depois pifa. Veja apoiou o Dino Governador, levou uma cambita, mas continua a puxar o saco em troca de uma nomeação em um carguinho no governo.

    CÉSAR PIRES um eterno lutador e sempre eleito. Se pudesse fazer DUPLA com o GASTÃO VIEIRA em Codó, poderiam alavancar uma razoável votação.

    GASTÃO VIEIRA é intermediário e cumpridor dos compromissos com o Povo que o elege.

    Na vizinha Timbiras foi quem mandou MUITOS recursos federais.

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