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sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Notícias

Ministério Público abre investigação sobre NEPOTISMO no governo de Dr. Zé Francisco

PORTARIA-1aPJCOD – 232021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1a Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, com atribuição em matéria de Probidade Administrativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal, o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.o 8.625/93), o art. 27, caput, da Lei Complementar no 013/91 do Estado do Maranhão e nos termos do § 7o do art. 2o da Resolução no. 23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,

CONSIDERANDO que a probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4o, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público a observância, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, conforme prevê o art. 11 da Lei 8.429/92;

CONSIDERANDO o enunciado da Súmula Vinculante no 13, que assim dispõe “ A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

CONSIDERANDO que o nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato SIMP 000409-259/2021 – 1aPJC, que tramita na 1a Promotoria de Justiça de Codó/MA, iniciada com Representação por prática de Nepotismo no Município de Codó/MA, pelo Prefeito Municipal, José Francisco Lima Neres;

CONSIDERANDO, a necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1o da Resolução CNMP no 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;

CONVERTO a Notícia de Fato SIMP 000409-259/2021 – 1aPJC no presente INQUÉRITO CIVIL SIMP 000409-259/2021 – 1aPJC, para o aprofundamento da apuração das irregularidades noticiadas.

Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Registre em Sistema Próprio.(SIMP)
2. Autue.
3. Oficie-se à Coordenação de Documentação e Biblioteca, encaminhando a presente Portaria, para publicação;
4. Designo para desempenhar as funções de Secretária do procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
5. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de possíveis casos, que configurem prática de nepotismo, na Administração Pública Municipal de Codó/MA, tendo como investigado, inicialmente, o Prefeito Municipal de Codó, José Francisco Lima Neres, CPF xxx.xxx.xxx-xx
6. Insira minuta de ofício, no sistema próprio (DIGIDOC), tendo como destinatário o Prefeito Municipal de Codó/MA, José Francisco Lima Neres, recomendando-lhe a fiel observância do que dispõe a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, a qual deverá ser transcrita no referido ofício, e para que informe a este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, se havia na estrutura administrativa do Município de Codó, inclusive nas suas autarquias, algum caso alcançado por aquele entendimento consolidado, e qual a providência adotada para a correção da ilegalidade segundo o princípio da autotutela.

É aguardar e conferir.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

15 comentários

    1. Existe (ou existia) lei municipal sobre NEPOTISMO, lei essa contestada por um ex-prefeito de Codó, através de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

      • Lei no. 1. 416/06, de 04 de julho de 2006

      https://www.codo.ma.gov.br/uploads/1.416%20de%2004.07.2006.pdf

      • Notícia ADIN

      https://tj-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2052448/tj-nega-pedido-de-prefeito-contra-lei-do-nepotismo

      Infelizmente, a cartilha da velha política ainda predomina no município de Codó.

      É inadmissível que, mesmo após 125 anos, o povo codoense ainda sofra com a prática dos “ismos” (nepotismo, coronelismo, patrimonialismo e filhotismo).

      Muda Codoense!

  1. E inadmissível que quase 33 anos depois de nossa carta magna ter sido promulgada
    Esses imbecis q se dizem em palanques q estão preparados para respeita lá e fazer ser respeitada depois q descem dos palanques
    Mostra ao povo a total incompetência

  2. Nepotismo é pouco. Zé Francisco encheu de parentes dele e da esposa na administração pública. Votei nele, mas queria muito que fosse cassado.
    Zé Francisco, Pedro Besta e esposa tão nosso município.

  3. 100% dos Pitombeiras trabalham na prefeitura. 99% dos Neres também. A Polícia Federal fará uma investigação apelidada de ” A Grande Família ” . Aguardem. O problema desse governo ,além do nepotismo exagerado, é que estão dando continuidade a que reina na prefeitura. “Novas Ideias” pra ficarem milionários .

  4. Vai um recado, tanto ao Zé quanto ao bine, , Zé Francisco se vc não trabalhar na medida que o povo espera, pode se dispachar da prefeitura, pq vc não ganha mais, e bine Figueiredo vai perder os votos de última confiança que tá sendo dando a vc bine.

  5. Zé Francisco tá deixando o povo que votou nele de fora, não tá dando serviço pra quem votou nele, quantas pessoas que votou nele tá reclamando que de Zé Francisco não tá botando ninguém da vez dele pra trabalhar…

  6. Sim. E o NEPOSTIMO QUE REINOU SOLTO EM CODÓ NOS 12(DOZE) ANOS DO GOVERNO ZITO/NAGIB O MP ESQUECEU. O MESMO PAU QUE DA EM CHICO SERVE PARA TAMBÉM
    PARA FRANCISCO. INVESTIGAR O ATUAL GOVERNO E DEIXAR OS PARENTES DE LEONEL, ARAUJO. ZITO. NAGIB, DELIA, FC, COBEL, ITAMAR, RIBAMAR CARVALHO, ATALIBA . ETC. ETC. TEM QUE ACIONAR TODO MUNDO.

    1. Investigar os Parentes dos Secretários que estão em outras secretárias e até na procuradoria geral.
      A esposa do secretário da casa civil está na secretaria
      É uma parentada geral nesta administração Dr Zé.

      Nunca tanto parentes em 100 dias.

  7. Essa turma de Parentes de LEONEL, COBEL, ZITO, NAGIB, FC, DELIA, RIBAMAR, ITAMAR , ATALIBA, ARAUJO ETC. ETC. estavam na Folha da Prefeitura com Altos Salários ė alguns morando no Exterior sem trabalhar . Todos devem responder uma Ação de Improbidade junto com ZITO E NAGIB ė devolver os Salários recebidos de forma ilegal. Quero ver se o MPE tem coragem de fazer isso acontecer. Kkkkk

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