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O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 21, mais um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo. Desta vez, o requerimento teve como base uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, proposta em novembro de 2017, devido a irregularidades em um processo seletivo para contratação temporária de 733 servidores municipais.

De acordo com depoimentos de candidatos inscritos e até de um vereador de Bom Jardim, o seletivo foi utilizado como meio para empregar pessoas indicadas pelo gestor e por aliados políticos.

Em apenas dois anos e três meses, o prefeito já foi alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em 2017, foi afastado por conta do seu envolvimento num esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos Combustíveis”, por meio do qual o prefeito comprava apoio político abastecendo veículos particulares de seus aliados. Ele só retornou ao cargo função por decisão do Tribunal de Justiça.

Em outras duas ações, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim também requereu que Francisco Alves de Araújo fosse afastado. Ambas tratam da contratação ilegal de uma empresa para serviços de transporte escolar e aluguel de veículos.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, além das irregularidades na própria realização do seletivo de 2017, durante as investigações foram identificados vários casos de funcionários que não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são remunerados regularmente pelos cofres do município.

Ainda de acordo com o membro do Ministério Público, as contratações irregulares continuaram em 2018 e em 2019. Em depoimentos, dois vereadores de Bom Jardim – Adalvan Andrade e Antônio Gomes da Silva – relataram que o prefeito ofereceu a cada parlamentar que lhe apoia 40 vagas de emprego na Prefeitura.

Além disso, o ex-secretário de Saúde Silvano de Andrade declarou que o seletivo foi forjado, “pois não foi realizada nenhuma análise de currículos, e os contratados foram previamente escolhidos pelo prefeito”.

 “MEDIDA IMPRESCINDÍVEL”

Para Fábio Santos de Oliveira, o afastamento do gestor é essencial para a garantia da ordem e a preservação do patrimônio público. “O afastamento do prefeito de Bom Jardim é medida imprescindível à instrução processual, visto que, conforme restou devidamente comprovado nos autos, ele pratica, reiteradamente, atos de improbidade que causam prejuízo ao erário”, argumentou.

Redação: CCOM-MPMA

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