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O que foi incluído na MP?

Carteira de trabalho para menor: Eram exigidos uma série de documentos para o menor de idade emitir a sua carteira de trabalho. Agora com a nova MP, o artigo 147 da CLT é revogado e caem todas essas exigências.

Domingos: Hoje só categorias específicas podem trabalhar aos domingos e folgar um outro dia na semana. Um exemplo são os comerciantes que têm garantido por lei uma folga de domingo a cada três semanas. Mas com nova medida, o trabalho aos domingos passa a ser permitido em todas as categorias, o direito ao descanso de domingo é dado a cada quatro semanas e a jornada de trabalho poderá ser definida sem a exigência de convenção coletiva ou autorização. 

Fins de semana e feriados: Hoje a lei diz que o funcionamento de estabelecimentosaos finais de semana e feriados só é permitido em caso de conveniência pública ou necessidade. Mas agora passou a ser permitida a atividade econômica em qualquer dia da semana.

Direito Civil: A MP permitiria que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos.

Caminhoneiros: Criação do Documento Eletrônico de Transporte, que funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional e a anistia a multas por descumprimento da tabela do frete.

Motoboys: A MP acabaria com adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas. E isso significa que a taxa adicional que era recebida pelo risco que a profissão acarreta, não será mais recebido.

Fiscalização e multas: A primeira visita de Fiscais do trabalho seria educativa e apenas aplicariam multas após a segunda autuação. O Termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público e as decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados.

O texto também busca coibir o que citamos ali em cima e vamos desenvolver logo aqui embaixo, que é o abuso do poder regulatório de governos, em casos como a criação de regras para impedir que o Poder Público edite normas e regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.

A MP estabelece situações categorizadas como abuso regulatório:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica:

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas empresariais.
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Hoje os critérios são menos detalhados sobre o assunto.
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos: 

  • O texto muda também o trecho do Código Civil que trata dos acordos celebrados. As partes de um negócio poderão agora definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias:

  • Tanto quanto o Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf), quanto o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá o poder de editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento: 

  • A MP define regras para o registro, elaboração de regulamentos e pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano: 

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

A proposta também quer incentivar a digitalização de documentos, também autorizando a digitalização de documentos públicos. Além de tentar diminuir regras que promovem reserva de mercado ou dificultam a entrada de novos competidores.

Registro de ponto:

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra o que acontecia no passado que o mínimo era de 10 empregados. O pagamento de horas extras e outros adicionais nas empresas com este tamanho permanece.
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários diferentes do padrão. Mas vale lembrar que esse tipo de marcação só é válido pela Portaria 373 quando houver um acordo individual ou coletivo.

Sobre essa prática do registro de ponto online, liberada pela Portaria 373 do governo, mesmo empresas com um número menor de funcionários preferem adotá-la. E isso porque é uma forma de organizar o departamento pessoal de um negócio e ao mesmo tempo manter a jornada de cada funcionário corretamente organizada conforme as leis.

“Os softwares de tecnologia, como os de controle de ponto online, facilitam e automatizam a vida do gestor de departamento pessoal. Há uma intensa necessidade nos dias de hoje desses processos serem dinâmicos e práticos, porque a velocidade que as coisas acontecem é muito rápida. E além disso, é muito perigoso cometer erros nessas relações do departamento pessoal, principalmente no que diz respeito a processos trabalhistas”, comenta Tímor Espallargas, CEO da mywork – startup de controle de ponto online, ressaltando a importância de desenvolver uma gestão consciente.

Por Thomas Carlsen

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