Nota à Imprensa
Sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão que solicita a suspensão da Lei Municipal nº 19/2025, o Município de Codó esclarece que o Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, mas recebeu veto integral do Poder Executivo, encaminhado ao Legislativo em 20 de outubro de 2025.
Posteriormente, o veto foi rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, durante Sessão Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025.
Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, após a rejeição do veto pelo Legislativo, cabe ao Prefeito Municipal promulgar a lei no prazo de até 48 horas. Assim, foi realizada a promulgação da Lei nº 2.050, de 18 de novembro de 2025 (Ato de Promulgação nº 01/2025), decorrente do referido projeto.
Dessa forma, o ato ocorreu em cumprimento à legislação municipal, não configurando qualquer iniciativa de promoção pessoal por parte do Chefe do Poder Executivo.
O Município de Codó informa ainda que irá se manifestar nos autos do processo no momento oportuno, apresentando os esclarecimentos necessários à Justiça.

