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A Secretaria Municipal de Finanças, diante de publicações veiculadas em sites de informações e blogs acerca de um “contrato de escritório de advocacia por R$ 6.000.000,00”, vem a público esclarecer o seguinte:

 O objetivo do referido contrato é o patrocínio de medidas jurídicas com a finalidade de recuperação de valores pagos a maior a título tributário ou recebidos a menor por este Município.

 Quanto à contratação do escritório que desenvolverá o serviço de recuperação de valores em prol do município, ressaltamos que esta foi realizada com base na Lei Federal 8.666/93, na modalidade “Concorrência”, com ampla divulgação nos meios de comunicação oficial (Diário Oficial).

O contrato citado é de modalidade exitosa (de risco), ou seja, o escritório contratado somente receberá algum valor a título de remuneração, se houver e quando ocorrer: i – recuperação de tributos junto à Previdência Social – INSS; ii – reajuste de repasses do Estado no tocante ao ICMS; iii – reajuste de valores repassados pela União Federal, no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Tem mais. Os valores devidos pelos serviços contratados só serão pagos se houver e quando ocorrer incremento financeiro incorporado ao patrimônio do Município de maneira definitiva, isto é, não cabendo mais nenhuma discussão sobre os valores recuperados (trânsito em julgado), conforme contrato nº 20160374, subitens 8.3.1 e 8.3.2.

Ressalta-se que a contratação objetiva o acréscimo financeiro aos cofres municipais de até R$ 40 milhões, a fim de equacionar o orçamento municipal severamente afetado diante da crise econômica e diminuição da arrecadação federal.

 Por fim, destacamos que a contratação seguiu os ritos previsto na legislação e nas recomendações dos Tribunais e na total obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo, portanto, injustificada quaisquer suspeições quanto ao zelo na contratação.

Prefeitura Municipal de Codó – ASCOM

9 comentários sobre “NOTA da Prefeitura de Codó sobre contratação de advocacia por R$ 6.000.000,00”

  1. Toooma Murilo!
    Deu pra entender ou será preciso desenhar??
    Acélio, você bem que podia fazer um daqueles vídeos esmiuçando tudo o que foi explicado no texto.

  2. isso é que dar ser complacente com os devedores dos impostos e tributos que a cidade tem de direito. se tive cobrado furante a gestão de 8 anos não teria acontecido isso. bom incompetência também conta. Agora com o 12 na prefeitura o velho vai cobrar tim por tim que é direito. amigos tamos lascados

  3. Ouro negro – Chegou aos R$ 5.807.000,00 o combo de sete contratos que a Prefeitura de Codó firmou com duas empresas para fornecimento de combustível (gasolina, etanol, diesel e GLP). Três contratos, no valor total de R$ 220.000,00, ficaram com a Revendedora de Gás Butano São José. O grosso do pacotão quem levou foi a F R de Araujo Albuquerque – ME, que abocanhou R$ 5.587.000,00 em quatro contratos. A papelada foi assinada em 3 de março e vale até 30 de dezembro.

    ESSES CONYRATOS MERECEM AS SEGUINTES INDAGAÇÕES: 01) R$220.000,00 PARA FORNECIMENTO DE GÁS BUTANO, DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2016, OU SEJAM 10 MESES. MESMO COM O PREÇO “”ABSURDO”” DE 65,00 REPRESENTAM 3.385 BOTIJÕES OU SEJAM: 338 BOTIJÕES POR MÊS. PERGUNTO: QUAIS OS DESTINOS DESSAS UNIDADES, SE AS ESCOLAS NÃO TÊM A MERENDA ESCOLAR INDUSTRIALIZADA E MUITO MENOS COZIDAS??

    02) R$5.587.000,00 PARA COMBUSTÍVEIS, FAZENDO A MÉDIA ENTRE GASOLINA + DIESEL, OBTEREMOS UMA LITRAGEM DE 1.650.000,00 (hum milhão seiscentos e cincoenta mil litros), EQUIVALENTE A 165.000 LITROS MENSAIS. PERGUNTO: QUAIS OS VEÍCULOS EXISTENTES NA PREFEITURA PARA CONSUMIR ESSE VOLUME??

    NA REALIDADE, O QUE FOI CONSUMIDO FORAM OS RECURSOS PÚBLICOS. RECURSOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO.

  4. MEU CARO ACÉLIO, APENAS UMA PERGUNTA: PORQUE VOCÊ NÃO COLOCOU O MEU COMENTÁRIO REFERENTE O CONTRATO DE R$6.000.000,00 ?? ASSIM, VOCÊ ME DEIXA EM DESVANTAGEM.
    POSSO AGUARDAR A RESPOSTA??

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