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quinta-feira, 22 de outubro de 2026
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Nova Portaria do DENATRAN institui CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO

Institui o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XXIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

  • Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;
  • Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.030646/2013-83, resolve:

Art. 1º  Instituir o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º  A estrutura curricular mínima, requisitos para matrícula, carga horária mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais estão estabelecidas nos Anexos I e II desta

Portaria.

Art. 3º  O curso, na forma desta Portaria, será ministrado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou por entidades e instituições por eles autorizadas e credenciadas.

Art. 4º  Ficam reconhecidos outros cursos de formação de agente de trânsito concluídos até 180 (cento e oitenta) dias após o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN dar publicidade aos critérios e procedimentos para autorização e credenciamento das instituições.

Art. 5º  O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada 3 (três) anos, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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