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terça-feira, 28 de julho de 2026
Política

Novo pedido de vista do julgamento de Nagib adia sonhos políticos em Codó

2016 está sendo antecipado
Arquivo – 2016 está sendo antecipado

Este tema tem levantando o interesse de muitos leitores deste blog. Foram muitos os telefonemas a nossa redação ontem, mensagens de texto e até e-mails com uma só pergunta – E AÍ TRINDADE, QUAL FOI O RESULTADO DO JULGAMENTO DO HOMEM?

De viagem ao Piauí, logo que cheguei, após as 19h, também quis saber. A assessoria de Imprensa do TER-MA ficou de nos passar o resultado logo nas primeiras horas desta quinta-feira, quando o expediente vespertino abrir. Mas já adiantou:

“Acho que não foi levado a julgamento pq alguns pedidos de vistas não entraram. Só amanhã a tarde posso confirmar pra vc, assim q começar o expediente do Tribunal, ok?”, escreveu a integrante da assessoria de Comunicação Social do TRE-MA

OUTRO PEDIDO DE VISTA

A resposta, certamente, será negativa, ou seja, não houve o fim do julgamento do recurso eleitoral 25617, da 7ª zona eleitoral de Codó, onde estão como parte requerida Francisco Nagib e Zé Francisco numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

O motivo é o mesmo do dia 22 de abril quando o recurso foi para a pauta pela primeira vez (deste ano) – o famoso pedido de vista. Naquela data quem pediu foi o desembargador eleitoral Lourival Serejo.

Vendo a pauta de ontem, 29 de abril, quando Serejo devolveu-o ao plenário, quem aparece como solicitante de mais um pedido de vista é o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida.

Abaixo, como a síntese aparece na pauta de ontem (29), destaque para novo pedido de vista.

Origem:
CODÓ-MA (7ª ZONA ELEITORAL – CODÓ)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – CARGO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – REALIZAÇÃO DE COMICIO DENTRO DA FABRICA FC OLIVEIRA. PROMESSSA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA EM TROCA DE VOTOS (14ª SALARIO) – IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO DOS REGISTROS, DECLAROU A INELEGIBILIDADE E CONDENOU OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DE MULTA.

Membro Vista:
JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

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Enquanto isso, sonhos vão sendo adiados em Codó.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

8 comentários

  1. A quem interessa esses pedidos de vista? não é possível que magistrados tão calejados em matéria de cassação de candidatos mau comportados não possam deliberar um processo que já vai fazer 4 anos.. impossível não ter duvidas sobre a lisura e o objetivo desses “pedidos de vista” que pra mim, acho que é mais um exemplo de postergação da justiça quando o assunto envolve “gente grande” se fosse qualquer outro assunto, que dependesse da deliberação desses desembargadores e que o julgado fosse um lascado ou outra pessoa do grupo dos três Ps (PRETO, POBRE OU PETISTA), esse processo já estaria em transitado e julgado. Mas a situação é outra. Vão empurrar com o “buxo” até novas eleições e possivelmente extinção do processo por caducidade ou estão esperando alguma motivação extra pra proferir o voto?

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