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A Escolinha Marcos Pimentel foi criada pelo professor Arizinho no dia 21  de abril de 1990. Fará 25 anos este ano. Atualmente conta com 360 alunos e muitos encaminhamentos para times de outros Estados, sobretudo do Sudeste do país onde se concentram os grandes times brasileiros.

Joseph e Nailson são grandes talentos do futebol codoense descobertos na Escolinha
Joseph e Nailson são grandes talentos do futebol codoense descobertos na Escolinha

O vídeo abaixo mostra Arizinho apresentando dois grandes novos talentos da escolinha – Nailson, 11 anos, que vai para Santa Catarina, e Joseph Araújo que fará teste nos próximos dias no Flamengo, do Rio de Janeiro. Resultado de um trabalho sério que vem sendo desenvolvido pelo dedicado professor com a ajuda apenas dos pais dos alunos.

O poder público não o enxerga, muito menos o empresariado local.

7 comentários sobre “TALENTOS – Professor Arizinho mostra alunos que farão testes em Santa Catarina e no Rio de Janeiro”

  1. Cuidado com essas crianças, vulneráveis a qualquer dano á sua VIDA. Quantas crianças e Adolescentes são vitimas e vivem situação de risco nesses clubes, que garantem vida digna, estudo, ajuda ás famílias, e outros, só ilusão. Chamo atenção dos pais, os quais devem acompanhá-los, não se deixem levar por falsas promessas. Essas 02 crianças não podem sair da comarca aonde vivem, pois São Crianças. Vou comunicar as Autoridade Competentes, Promotoria, Vara da infância e o Conselho Tutelar.

    PAIS, FIQUEM ATENTOS. VEJA O QUE SEGUE:

    Atraídos pela promessa de um futuro melhor, os adolescentes passam a residir em tais “repúblicas” ou alojamentos em condições muitas vezes precárias, por períodos de tempo indeterminados, que podem se estender por meses ou mesmo anos.

    Em regra não existe qualquer preocupação em regularizar a situação do jovem, não sendo lavrado qualquer documento que formalize o vínculo com o responsável pelo local e muito menos com o clube que o mantém ou, de alguma forma, recebe para fins de “teste”, “treinamento” ou “estágio”, os adolescentes que lá residem.

    Como decorrência natural da informalidade, nenhuma responsabilidade em relação ao adolescente é assumida, seja no que diz respeito a seus direitos trabalhistas e previdenciários, seja quanto ao exercício de seus direitos fundamentais básicos, não havendo preocupação em assegurar sua matrícula, freqüência e adequado aproveitamento no sistema de ensino, assistência médica (inclusive sob o ponto de vista psicológico) e, muito menos, de estimular e promover a manutenção e/ou fortalecimento dos vínculos familiares.

    Se já não há preocupação em dar uma adequada assistência ao adolescente, em relação à sua família a omissão é ainda mais completa, não sendo raros os casos de pais que, na perspectiva de proporcionar melhores condições de vida a seus filhos (as principais vítimas deste tipo de situação, vale dizer, são famílias carentes, que vêem no futebol profissional uma chance de ascensão social), chegam a formalizar documentos (despidos, logicamente, de qualquer valor legal), nos quais “abrem mão” de qualquer “direito” em relação aos mesmos, assinando “contratos” (igualmente nulos de pleno direito) nos quais negociam o futuro profissional de seus filhos (ainda incerto), sem receber coisa alguma em troca.

    Com base em tais documentos, “agentes” ou “empresários” inescrupulosos passam a administrar não apenas a “carreira”, mas a própria vida de tais adolescentes, como fossem seus verdadeiros “donos”, impondo-lhes, com a colaboração (para não dizer conivência) dos clubes onde os mesmos “treinam” ou fazem “testes”, rotinas de jogos e treinos extenuantes, que além de prejudicarem sua saúde, deixam pouco tempo para os estudos, lazer e outras atividades próprias da juventude.

    Pior. Como o que se estabelece é uma relação absolutamente desigual e injusta, na qual o “agente” ou “empresário”, bem como o clube de futebol, ficam com todos os “bônus”, sem assumir qualquer ônus em relação ao adolescente, eventuais problemas de saúde decorrentes das atividades desenvolvidas, em especial quando geram incapacidade, ainda que temporária, acarretam a pura e simples “dispensa” do jovem, que na melhor das hipóteses recebe como “prêmio” uma passagem de retorno à residência de seus pais, sem direito a qualquer remuneração e, muito menos, indenização.

    Desnecessário mencionar o absurdo de tal situação, cuja ilegalidade manifesta tem início já quando da retirada do adolescente do convívio familiar, passa por sua permanência em “repúblicas” ou alojamentos irregulares e culmina com sua “devolução” à família ou com a celebração de um contrato muito mais vantajoso para seu “agente” ou “empresário” (assim como para o clube onde irá atuar) do que para ele próprio.

    Os clubes de futebol que, em última análise, são os maiores “beneficiários” de semelhantes práticas, não podem pura e simplesmente ignorar sua ocorrência, pois têm o dever (decorrente, inclusive, do disposto no art.227, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts.4°, caput, 18 e 70, da Lei n° 8.069/90), de prevenir e reverter o quadro acima retratado.

    É fundamental que sejam estabelecidas regras claras e uniformes (a começar com um verdadeiro “código de ética” a ser estabelecido entre os clubes [nota 1], enquanto a matéria não é regulamentada por lei específica [nota 2]) para impedir que adolescentes (ou mesmo crianças), a pretexto da realização de “testes”, “treinos” e/ou “estágios”, sejam privados do regular exercício do direito à convivência familiar junto a seus pais ou responsáveis e demais parentes.

    Sem prejuízo da realização de “testes” ou “jogos-treino” nas suas sedes ou em locais designados, os clubes devem zelar para que os adolescentes permaneçam residindo na companhia de seus pais ou responsável [nota 3] e, se tiverem que, por determinado – e curto – período, de permanecer em uma “república” ou alojamento, devem fornecer passagens para que, ao menos uma vez por semana, os mesmos possam se deslocar até o local de residência de seus pais ou que estes possam vir até onde aqueles se encontram (garantindo-se, em tal caso, alojamento gratuito também para os mesmos).

    As próprias “repúblicas” e alojamentos teriam de regularizar sua situação, nos moldes do previsto nos arts. 90, 91 e 92, da Lei n° 8.069/90, pois, na prática, tratam-se de verdadeiras entidades de abrigo que, como tal, precisam ser legalmente constituídas (ainda que vinculadas a algum clube de futebol), elaborar e executar um programa de atendimento e submeterem-se a registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando sujeitas à fiscalização do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário (cf. art.95, da Lei n° 8.069/90).

    É ainda imprescindível a formalização do vínculo com tais adolescentes, respeitadas as regras e parâmetros estabelecidos pela Lei n° 9.615/98 (a chamada “Lei Pelé”), que deve ser interpretada e aplicada em conjunto com o disposto no Decreto-Lei n° 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), além, é claro, do contido nos arts.5°, 7° e 227, da Constituição Federal.

    1. PREZADA FLOR DO DIA ….

      VOU RESUMIR EM UMA SIMPLES PALAVRA ISSO SE CHAMA-SE MUITA INVEJA E BASTANTE INVEJA .

      POIS UMA PESSOA PARA FALAR DESSE TRABALHO BELISSIMO QUE JA EXISTE A 25 ANOS NA CIDADE DE CODÓ NECESSIDA DE UM RESPAUDO E ISSO POSSO VER CLARAMENTE QUE VOCE NÃO TEM POIS PARA COMENTAR COISAS DE UM BELO TRABALHO É PRECISO CONHECER ESSE TRABALHO DE PERTO.

  2. Pois não vejo mal algum em da base aos sonhos a quem só sonhos podem desfrutar. Antes de criticarmos algo, devemos nos propor a fazer algo que possa efetivamente mudar a vida de alguém.Lá atrás, garotos como Ronaldo, Romário, Bebeto, tiveram alguém que entrou em suas vidas pra mudar, então já pensou se quem ergueu a mão àquelas crianças, tivesse tão feroz, e condicional olhar como você, flor do dia?
    Devemos antes de criarmos uma situação, conhecer, saber quem está por trás do conceito. Por embasamento legal; e humano, sim, essas crianças devem ter seus sonhos alimentados. Certamente os pais são cientes dos seus sonhos que se misturam com os seus.O sonho de sair dai um homem, um cidadão, e acima de tudo alguém que não teve nenhuma flor do dia, pra escurecer seus sonhos.

  3. Prezada, Flor do dia

    Tem certeza do seu ponto de vista acusativo?, onde você supõem, maus tratos as crianças que fazem parte da escolinha de futebol, tenho certeza o professor Arizinho não está fazendo nenhum mau á sociedade, pois se isso estivesse acontecendo a escolinha já não funcionaria mais. SE você tem tanta Convicção do que falas, por favor prove sobre suas palavras acusativas.

  4. vc usou bem o esse nome Flor do dia,pois pessoas sérias que tem realmente compromisso com as ações sociais jamais se escondem por trás de falsos nomes,mais deu pra perceber que vc é da área esportiva e que ta sofrendo com essa postagem,mais meu amigo esse mundo é grande tem vaga pra todos,lógico se tiver capacidade para desenvolver um bom trabalho.será que é erro trabalhar o psico dessas crianças em um mundo que só oferece criminalidade,drogas,ganhar dinheiro de maneira erronia,caro amigo ponho sua barba de molho e procure fazer sua parte,deixa as pessoas de Deus fazer o que é bom,pois se não fosse um bom trabalho desse professor com certeza nao teria nenhuma criança frequentando essa escolinha.Baseado em tudo que o senhor escreveu só nos leva a imaginar que o senhor é um fracasso como ser humano e talvez tentou fazer o fazer o mesmo mais não teve competência e agora vivi perserguindo quem Deus escolheu bem para cativar cada criança que nesta escolinha se encontra.Faça sua parte tambem,para melhor poder dormir tranquilo e não ter que pagar,porque aqui se faz aqui se paga.seja mais prudente assine seu nome porque homem que conhece tanta a lei fica se escondendo com o nome Flor do Dia não credibilidade nenhuma.

  5. triste ver que Codó tem pessoas assim que nao torce nei pelo seus próprios conterrâneos! INVEJA não só de um homem ou duas crianças com um grande sonho, mais de um povo tudo Codoense. Tudo que sou hoje agradeço a Deus é a essa pessoa chamado Professor Arizinho.

  6. infelizmente flor do dia você vai ter que engolir essa,pois se faz parte da mesma area esportiva tente melhorar mais,porque seu respaldo ta lá embaixo.muda de area porque essa ai já vi que não dar pra você.

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