O prefeito Dr. Zé Francisco parabeniza a Cidade de Codó pelos seus 125 anos de emancipação política.
Uma Cidade linda, que tem o seu povo acolhedor e que acredita sempre no novo amanhecer.
Com determinação, esperança e muita fé, vamos construir a Codó de nossos sonhos.


Acélio, a bomba foi plantada!
PORTARIA-1aPJCOD – 232021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1a Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, com atribuição em matéria de Probidade Administrativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal, o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.o 8.625/93), o art. 27, caput, da Lei Complementar no 013/91 do Estado do Maranhão e nos termos do § 7o do art. 2o da Resolução no. 23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO que a probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4o, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público a observância, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, conforme prevê o art. 11 da Lei 8.429/92;
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula Vinculante no 13, que assim dispõe “ A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
CONSIDERANDO que o nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato SIMP 000409-259/2021 – 1aPJC, que tramita na 1a Promotoria de Justiça de Codó/MA, iniciada com Representação por prática de Nepotismo no Município de Codó/MA, pelo Prefeito Municipal, José Francisco Lima Neres;
CONSIDERANDO, a necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1o da Resolução CNMP no 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;
CONVERTO a Notícia de Fato SIMP 000409-259/2021 – 1aPJC no presente INQUÉRITO CIVIL SIMP 000409-259/2021 – 1aPJC, para o aprofundamento da apuração das irregularidades noticiadas.
Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Registre em Sistema Próprio.(SIMP)
2. Autue.
3. Oficie-se à Coordenação de Documentação e Biblioteca, encaminhando a presente Portaria, para publicação;
4. Designo para desempenhar as funções de Secretária do procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
5. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de possíveis casos, que configurem prática de nepotismo, na Administração Pública Municipal de Codó/MA, tendo como investigado, inicialmente, o Prefeito Municipal de Codó, José Francisco Lima Neres, CPF xxx.xxx.xxx-xx
6. Insira minuta de ofício, no sistema próprio (DIGIDOC), tendo como destinatário o Prefeito Municipal de Codó/MA, José Francisco Lima Neres, recomendando-lhe a fiel observância do que dispõe a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, a qual deverá ser transcrita no referido ofício, e para que informe a este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, se havia na estrutura administrativa do Município de Codó, inclusive nas suas autarquias, algum caso alcançado por aquele entendimento consolidado, e qual a providência adotada para a correção da ilegalidade segundo o princípio da autotutela.
É aguardar e conferir.