
Um vídeo que passou a circular nesta quinta-feira, 11, nas redes sociais trouxe à tona uma antiga discussão dentro de Codó – a da permissão dada por prefeitos no exercício do poder para que cidadãos utilizem logradouros públicos (nossas praças, principalmente) para instalarem trailers e outros pontos de comércio.
Quando Ricardo Archer foi prefeito uma ordem judicial, provocada pelo Ministério Público, retirou os trailers das praças. O assunto esfriou por décadas, ganhou força no governo de Francisco Nagib e só no início do governo de Zé Francisco foi freada, novamente , pelo Ministério Público.
Em 2021, o então procurador-geral do município advogado Dr. Francisco Mendes foi chamado ao gabinete do promotor de Justiça que lhe fez apenas um pedido naquele dia – que o município parasse de emitir ordens de ocupação de nossas praças por pontos de venda. Tava, realmente, demais.
Mais uma vez as autorizações pararam, mas agora parecem ter voltado com força total.
Os prefeitos que o fazem apoiam-se na necessidade que há na população de ter renda e, com isso, acabam levando louros políticos pela ação polêmica, principalmente, quando ela ocorre em período eleitoral.
A LEI ELEITORAL PROÍBE
O prefeito, sobretudo este ano, deve ficar atento ao que diz a Lei Eleitoral 9.504/97, sobre esta que é considerada uma cessão de uso de bem imóvel pertencente à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, no caso as praças, leia:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
Dificilmente um juiz eleitoral não vá considerar que, havendo provas cabais ( e vídeos são excelentes provas) a autorização do uso de nossas praças para a instalação de trailers e outros meios de venda, em pleno julho de 2024, não seja em benefício de alguém que esteja buscando reeleição.
Diferente é quando o gestor não é pré-candidato (neste caso observa-se se ele não está fazendo em benefício daquele a quem apoia).
Alguém aí tem alguma dúvida sobre a possibilidade desta interpretação no âmbito jurídico?
Outra prova contra o gestor que lança mão desta forma de tornar a disputa desigual está no próprio CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE CODÓ (A LEI Nº 952/91 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991), que em seu art.50 diz que tais ocupações só podem ocorrer com autorização (chamada de licença) expressa e documentada da Prefeitura, desde que respeitem o livre trânsito das pessoas, o bem-estar da população e a estética urbana (a beleza da cidade).
CAPÍTULO IV DO USO E SEGURANÇA DAS ÁREAS PÚBLICAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.50 – A ocupação e outros usos provisórios das vias e logradouros públicos dependem de licença da Prefeitura com o objetivo de assegurar, de acordo com as leis vigentes, o livre trânsito, o bem-estar da população e a estética urbana.
Parágrafo Único – A fiscalização da ocupação provisória das áreas públicas será feita observando-se a legislação sobre zoneamento urbano e as disposições deste Código sobre Higiene Pública e Meio Ambiente.
OUTRAS REGRAS DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
O mesmo Código de Postura também traz algo contra a forma como trailers e barracas são instalados em Codó quando estas autorizações estouram. Diz, em seu art. 52, que é proibido de qualquer forma, impedir o trânsito de pedestres nas ruas, praças, passeio.
Art. 52 – É proibido embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, galerias, estradas e caminhos, exceto para efeito de obras públicas, feiras livres, ou quando exigências policiais o determinarem.
Também disciplina a instalação de barracas, quiosques e trailers, como abaixo se observa.
Art. 63 – As barracas e quiosques fixos ou móveis, com a finalidade comercial, só podem funcionar em vias e logradouros públicos, quando:
I – ficarem a pelo menos 50m (cinqüenta metros) de outra construção similar, no mesmo passeio;
II – deixarem livre pelo menos 1,20m (ummetro e vinte centímetros) do passeio para trânsito de pedestres;III – não obstruírem acessos e vãos de iluminação e ventilação de imóveis;
IV – ocuparem exclusivamente os lugares que lhes forem destinados pela Prefeitura;
V – atenderem, no que couber, as prescrições desta lei sobre a venda de alimentos e as condições de higiene sanitária;
VI – submeterem-se a possibilidade de remoção a qualquer momento, a critério da Prefeitura
CONCLUSÃO
Minha conclusão é a de que o retorno da autorizações só continuam porque o Ministério Público ainda não atuou. No momento em que isso for feito ou alguma ação formal junto à Justiça Eleitoral ocorrer o ato certamente será cessado e todos aqueles que acharam que haviam ganhado o seu espaço o perderão automaticamente.
A melhor atitude mesmo seria a prudência do governo municipal.


Estão trocando terreno público por votos
Esse trailer que foi colocado é frente a casa do Ricardo Archer, ficou muito próximo da rotatória, tirando assim a visibilidade de quem vem descendo a avenida Duque de Caxias, acho que eles deveriam puxar um pouco mais pra trás, pra dar uma visibilidade a mais para os motoristas.
Tem um outro trailer que fica aqui próximo do Matta Roma que está fechado e parece que não vai ser usado nunca. Deveria ver essas situações. Ganharam o direito de colocar seus ganha pão, nas não estão utilizando.
Codo virou um parque desordenado e em lugares inadequados de trailers.
Estamos precisando urgentemente de ações de poderes públicos.
Na Pça da Igreja de São Sebastião armaram uma lona que serve de garagem para uma SW4
Esse dois deram certinho as duas pessoas mais antipáticas de Codó, Naldo doido e
” barão do bar “, pense em duas pessoas abusadas , insuportáveis , prepotentes e aparecidas . Onde chegam as pessoas sentem repulsa e se afastam.
A verdade tem que ser dita, eles só estão indignados porque não estão mamando nas tetas da prefeitura.
Esse Naldo maluco, vivia fazendo campanha pra tirar o Malgib, Nagib saiu e o Zé faz nada assumiu , agora quer tirar o Zé e colocar o grupo de Nagib novamente , daí vocês podem medir o caráter desse Naldo, quando estava ganhando dinheiro do Zé Francisco sem trabalhar tava tudo bem depois que perdeu a mamata tá indignado. Vão trabalhar V…
Ninguém fala da construção que Nagib autorizou indevidamente em terreno público na AV. Maranhão, colada no alambrado do riacho Água Fria.
Trata-se de um salão de beleza e de um bar do mesmo dono.
Quer dizer que o Nagib podia sair por aí doando e se apropriando de terrenos públicos?
Ora, me compre um bode e o troco de absorvente.
Gostei muito da lanchonete construída dentro da pracinha no mangueirinha. Só aquilo traduz toda ignorância, incompetencencia e falta de respeito e falta de cobsciencia para com a população.
Espaços públicos têm que ser rigorosamente respeitados.
Infelizmente em Codó isto não acontece.
Observem a rua Afonso Pena e vejam a esculhambacao em todos os sentidos.
Vejam a quantidade de motos e as irregularidades dos condutores.
Vejajam as pracas
Como se não bastasse tem esta maldita transnordestina que outrora trouxe muitos benefícios para Codo orem, hoje só atrapalha o teabsito, buzinaco diário e o pior atravessando a cidade diariamente com uma carga altamente inflamável. Benefício para a cidade, pelo que sei, nenhum.