O QUE ESPERAR DE UM GESTOR MUNICIPAL DO SUS – Parte 8
O Gestor Municipal de Saúde deve formular a política de saúde, criar as estratégias de gestão e desenvolver os mecanismos de regulação e controle através dos instrumentos de planejamento do SUS. Estes instrumentos estão todos de acordo com a legislação e normas regulamentadoras do SUS, as quais destacamos: Lei 8.080/1990; Decreto nº 7.5082/2011; Lei Complementar nº141/2012 e Portaria de Consolidação nº 01/2017.
Dentre os principais instrumentos de planejamento do SUS temos:
1. Plano Municipal de Saúde (PMS): É o instrumento mais amplo de planejamento, com validade de quatro anos, entrando sempre em vigor no segundo ano da gestão subsequente. Ele define as prioridades e objetivos da gestão, sendo fundamental para a análise da situação da saúde no município, a alocação de recursos, e o alinhamento com as diretrizes nacionais do SUS. O PMS deve incluir uma análise situacional e um cronograma de ações, sempre dialogando com o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e para o qual será enviado no primeiro ano da gestão.
2. Programação Anual de Saúde (PAS): Descreve as ações anuais e os recursos necessários, em conformidade com o Plano Municipal. A PAS deve ser aprovada pelo CMS antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e enviada até março para a execução no ano seguinte.
3. Relatório Anual de Gestão (RAG): Serve para monitorar o cumprimento da PAS e do PMS. Inclui análise dos resultados alcançados e das metas executadas, devendo ser enviado ao CMS até março do ano seguinte.
4. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA): Apresentado a cada quatro meses, é utilizado para monitorar o desempenho do SUS no período. Contém informações sobre a aplicação de recursos, auditorias, e a produção de serviços de saúde, sendo também apresentado em audiência pública.
Esses instrumentos são essenciais para garantir a transparência e a eficiência na gestão da saúde pública municipal.