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Em áudio que chegou à redação do blogdoacelio, que também está em vários grupos de rede social (whatsApp, principalmente) o conceituado advogado codoense, Dr. Wagner Ribeiro, que é da coligação de Dr. Zé Francisco, explica que a decisão do ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, não prejudica a candidatura do médico em CODÓ.

Junto com o áudio tem uma nota escrita que diz:

“Essa liminar não impede a candidatura de José Francisco porque há decisão recente do TSE que NÃO prorroga a penalidade daqueles que concluíram a sua condenação em 5 de outubro de 2020. Além do mais essa liminar não é terminativa. Ainda será julgada pelo pleno do Tribunal. Mesmo que fosse decidido pelo pleno do tribunal a penalidade terminaria em 5 de outubro de 2020. A eleição será no 15 de novembro. Fiquem tranquilos”, diz a nota que foi distribuída nas redes sociais com o áudio do advogado.

OUÇA-O

31 Respostas

  1. Ora, se fosse da maneira que o advogado aí diz é como se o processo tivesse prescrito e os réus livres de serem imputados. Volte para a faculdade Dr. fulano de tal, porque a pena começa a ser cumprida depois de impetrado o último recurso do réu; ou seja, depois de transitado em julgado. De modo que a decisão liminar do ministro, caso confirmada a cassação dos direitos políticos por 8 anos pelo pleno do TSE, entrará em vigor imediatamente, quando então começa a contar os oito anos para frente; e não para trás como pretende o advogado supracitado pelo blog.

    1. Dr. João,

      Sou leigo no assunto, porém essa decisão do TSE não seria pela anulação da decisão proferida em Março do corrente ano?

      A inelegibilidade de 2012 a 2020, conforme decisão inicial em 09/2020, permanecerá até o início de 10/2020?

      Pelo que entendi, a decisão do TSE apenas anula a decisão da elegibilidade em 2020, o que impede o registro da candidatura de NAGIB e ZÉ FRANCISCO nas eleições municipais de 2020.

      Agora mais do que nunca, voto consciente no 36.

    2. Súmula-TSE nº 19
      O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

      Outra sumula que VC deve ler é a de número 70 do TST.

      A INEGIBILIDADE DE ILICITO ELEITORAL DO ANO DE 2012 ENVERRA DIA 7 DE OUTUBRO DE 2020.

      BOA LEITURA

  2. Sumula TSE n. 19: “O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).”
    Acredito que na data de registro da candidatura, que se dará no maximo até o dia 26/09, ele ainda vai estar inelegivel, haja vista que a inelegibilidade so terminará no dia 03/10. Se vai estar inelegível, como a sua candidatura será confirmada?

    1. Porque tem decisão colegiada do TST que determina que os fichas sujas poderão concorrer as eleições de 2020, devido ao adiamento da mesma que ocorrerá dia 15 de novembro de 2020

      Súmula-TSE nº 19
      O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

      Outra sumula que VC deve ler é a de número 70 do TST.

      A INEGIBILIDADE DE ILICITO ELEITORAL DO ANO DE 2012 ENVERRA DIA 7 DE OUTUBRO DE 2020.

      BOA LEITURA

  3. Sumula TSE n. 70: ‘
    O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.”
    O encerramento do prazo se dará no dia 03/10 e portanto antes das eleições deste ano que devido à covid 19 foi adiada para 15//11. Por ironia, foi salvo pela Covid 19

    1. Dr. Acelio, explica isso aí, é tanto advogado nesses comentários , que minha cabeça rodou, kkkkk, o homem pode ou não pode, uma coisa eu sempre digo: Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Kkkkk

  4. Isso é desespero deles, mas o povo acordou essa corja não vai vencer. Fora Nagib e fora zito escravo do FC, tenho vergonha de um dia ter acreditado e votado em vc Zito

  5. Kkkkll o curso.de.Direito em.2021 será o MAIS concorrido na NOVA Faculdade de codo! Kkkkkk Estude +++++ os Ministros sao Ministros. Qualquer advogado pode falar como qualquer feirante do mercado: vender seu peixe..
    .mas VALER é outro ANDAR

  6. Dr. Acelio, explica isso aí, é tanto advogado nesses comentários , que minha cabeça rodou, kkkkk, o homem pode ou não pode, uma coisa eu sempre digo: Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Kkkkk

  7. Pqp, nunca li tantas bobagens. Os caras tratam as Leis como se elas fossem imutáveis e não houvesse brechas. As Leis tem vários pesos e várias medidas todo mundo sabe disso. Quantos bandidos já foram presos pela determinação de um ministro do STF e no outro foi solto pela ordem de outro. A nossa legislação é feita de conveniências e não deve ser levada a séria. Percebo uma discussão em cima de um tema que muda com o vento, ou melhor, muda com o dinheiro. Zé Francisco é candidato e nada mudará a respeito disso. Só tão querendo tumultuar e isso faz parte de grupos políticos que não querem perder o poder. Zito, Nagib e Chiquinho vendem a alma por grana e poder.

      1. Brandão, só existe FC oliveira em Codó, e nem por isso nossa cidade é melhor que as outras. Essa empresa nunca trouxe nada de bom pra nós, pelo contrário, explora a mão de obra codoense pagando muito mal.

        1. Súmula-TSE nº 19
          O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

          Outra sumula que VC deve ler é a de número 70 do TST.

          A INEGIBILIDADE DE ILICITO ELEITORAL DO ANO DE 2012 ENVERRA DIA 7 DE OUTUBRO DE 2020.

          BOA LEITURA

  8. Mds serar se so é eu ou tem mas alguem que ja observaram que a situacao quer de um jeito ou de outro derrubar seu concorrente ? Meu nagib ja nao é mas candidato mas eles mesmo tao lutando de um jeito de outro colocar seu pior pessadelo na rua ! Se eles conceguir deixar dr jose francisco inelegivel junto com nagib quem ganha eh eles situacao e a oposicao sai prejuficada kkk sei mas isso que eles tao fazendo com DR JOSE FRANCISCO ta igualzinho numa partida de free fire onde o foco é eliminar todos seus inimigos de um por um sendo que o mas forte fica de pé eos mas fraco perde

  9. Meu sei nao mas isso cheira odio ! Tao tentando caçar a candidatura do médico de um jeito ou de outra kkkk isso e so dinheiro que tao enfiando no cu desses juizes que querem caçar a candidatura do medico e tudo isso é mandado da família fc traduzindo mandado do grupo de situacao que ta vendo que dj ze francisco ta com tudo é vai ser uma pedra no sapado deles kkkk tao comedo é ? Pq vcs nao deixam o medico em paz em ? Vamos ver quem é quem nas urnas pai kkkk negoco de sacar seu rival de ser candidato é pura palhaçada de quem tem medo ! Um eh atual PREFEITO viu que ia perder cascou fora mas quer tirar seu pior pessadelo das urnas kkkkkkk se cuida zito vc nao anda falando que ja ganhou ?

  10. Quer dizer que você prefere votar em um …. que se intitula doutor e se omitiu em cuidar do povo nessa pandemia, tendo como vice ao seu lado um outro … que nunca fez nada por Codó quando era deputado, só trazia era …. para os jovens e adolescentes da cidade, um …….., …. de de menor, … de crianças e adolescentes. Do que numa pessoa de bom caráter como é o senhor ZITO ROLIM que fez tudo por Codó?
    É gostar de sofrer mesmo, e lascar o resto da cidade.

    1. Em primeiro lugar, se você não sabe quem tem que cuidar do povoa nessa pandemia é o prefeito de Codó.

      Em segundo lugar o Dr. José Francisco não se intitula Doutor. É um médico conceituadíssimo na cidade.

      Em terceiro lugar não adianta esse desespero todo, Dr. José Francisco é sim candidato e pelo desespero que vocês demonstram, com amplas chances de ser eleito.

    2. Pacífico,

      Voto 36 por questões óbvias, mas te desafio:

      Você sabe quantos inquéritos civis por improbidade administrativa o candidato do 12 possui em relação ao 55 e 36?

      Pesquisa e responde aqui, se tiver coragem…

      Pior do que um político corrupto é o povo que o defende.

      Muda Codó, Fora 12!

  11. Súmula-TSE nº 19
    O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    Outra sumula que VC deve ler é a de número 70 do TST.

    A INEGIBILIDADE DE ILICITO ELEITORAL DO ANO DE 2012 ENVERRA DIA 7 DE OUTUBRO DE 2020.

    BOA LEITURA

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