Em entrevista ao jornalista Jair Ribeiro, pastor Max explicou que os bancos não têm autorização legal para fazer descontos direto do servidores que possuem consignados.

Existe a expectativa de que dia 10 o BRADESCO, principalmente, dê uma lapada no dinheiro dos funcionários públicos municipais mesmo a PREFEITURA não retendo, na fonte, para posteriormente repassar ao banco o valor devido.

O parlamentar prometeu deixar a assessoria jurídica da Câmara a disposição de quem quiser brigar com o banco pelo direito assegurado em lei durante a pandemia (3 meses sem cobrança de parcelas).

5 Respostas

  1. Será que as contribuicoes voluntárias biblicas serão suspensas?? Tem contrato os.dizimos 10% ? Qual.o juro.dos bancos?? 1.2% ao mês! Quanta diferença! Mas uma LEI municipal pode ALTERAR um.contrato?? DIZ AI Advogado Acelio Trintade !! PODE??

  2. TRABALHADOR busca empréstimo consignado, com base na “parceria” EMPRESA DE CRÉDITO e PREFEITURA/CÂMARA.

    Com a aceitação das cláusulas contratuais, o empréstimo foi realizado e utilizado pelo TRABALHADOR, cabendo à PREFEITURA/CÂMARA o desconto em folha de pagamento, e posterior repasse a EMPRESA DE CRÉDITO.

    Qual o problema do fluxo acima? Nenhum.

    Mas se alguma “inconsistência” ocorrer na competência da PREFEITURA/CÂMARA (desconto/repasse), é cabível a EMPRESA DE CRÉDITO cobrar os valores corrigidos ao TRABALHADOR, desde que conste no contrato de “parceria”, podendo a mesma incluir o TRABALHADOR nos serviços de proteção de crédito (nome/cpf sujo).

    Não sei por qual motivo, mas tanto alarde antes do fato acontecer é sinal de que algo estranho está no ar…

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