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Este é um assunto que há muito tempo tenho tido vontade de escrever, mas, vinha protelando aguardando uma medida qualquer por parte das autoridades, no sentido de, pelo menos, amenizar o problema. O absurdo chegou a um ponto tal de exagero e sem regras, principalmente em nossa cidade, que não havia mais o que esperar para expor o meu descontentamento que, também, é da população. Emitir som profusamente perturbando o ambiente e as pessoas, inclui-se no elenco de males do comportamento humano.

Carlos Magno da Veiga Gonçalves
Carlos Magno da Veiga Gonçalves

É público e notório que a poluição sonora traz conseqüências gravíssimas para a saúde humana. Segundo especialistas, o ser humano não deve ser submetido a um nível alto de ruído, tendo em vista que o mesmo produz alterações em todo o organismo humano. Mais abaixo menciono as complicações ocasionadas por ruídos. Antes, contudo, vou relatar o alto grau de poluição sonora que realmente acontece em nossa cidade presenciado por todos.

Todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados, quando os trabalhadores estão descansando em seus lares, a partir das 06:00 horas da manhã até altas horas da noite, ouve-se, pelas ruas, uma grande quantidade veículos com sistemas de som com altura de 100, 150 e até, possivelmente, 250 decibéis, o grau de medição do ruído.

As constantes violações de civilidade por parte daqueles, principalmente, que detém o poder econômico, com seus carros de som a perambular pelas nossas vias, com propaganda excessiva, provocam um mal estar na população, causando interrupções em conversas telefônicas, em salas de aula, no trabalho, interferindo no atendimento em hospitais e nos templos religiosos. Já ouvi por diversas vezes pessoas reclamando, nas ruas, que não podem conversar em face do barulho ensurdecedor do sistema de som dos veículos. Sem exagero, o som de tão alto chega a balançar as estruturas de alguns prédios e casas.

Verifica-se, também, que as pessoas que conduzem aqueles veículos são destituídas do menor sentimento de percepção do mal que estão causando a população e a si próprio, correndo o risco de sofrer de fadiga auditiva pois, passam o dia inteiro com aquele barulho lhe martelando no ouvido, com as janelas abertas, inclusive deixando transparecer que existe uma competição para demonstrar quem faz mais barulho.

Pesquisando, encontrei relatos de providencias em algumas cidades de nosso país, por parte de dirigentes e gestores municipais aliados a órgãos federais e ONGS – pessoas com alto grau de noção de civilidade – que resolveram tomar algumas providencias para, se não erradicar, pelo menos atenuar o barulho sonoro que tanto incomoda.

Para ilustrar este texto, vou citar como exemplos de boa administração apenas duas cidades, em razão do espaço, aqui, ser exíguo. Na cidade do Recife, a gestão municipal vem intensificando as ações de combate ao barulho excessivo. Realiza campanhas educativas sobre os efeitos prejudiciais do excesso de ruído, além de introduzir o tema nas escolas municipais e privadas para que as crianças se tornem multiplicadores de informação. É também papel da Prefeitura continuar a receber e fiscalizar as denúncias de poluição sonora na cidade do Recife. A primeira abordagem é educativa, depois vem a notificação e a multa, que varia entre R$100 e R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que toma as medidas judiciais.

A fiscalização realizada tem como foco não só o barulho emitido por bares, restaurantes, residências e veículos de som. Veículos com escapamento ou motores ruidosos nas vias públicas também são alvo da ação, podendo ser apreendidos pela CTTU (órgão de fiscalização municipal de trânsito.

Aliás, este é outro problema recorrente em nossa cidade, ouve-se diariamente veículos com escapamento livre, que são verdadeiros trovões de alta intensidade, e normalmente deveria ser coibido pelo departamento de trânsito.

Segundo o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife – Lei 16.243/1996, até as 18h são permitidos até 70 decibéis; desse horário em diante são permitidos até 60 decibéis. Quem não cumprir a determinação, está sujeito a recolhimento do equipamento de som e pagamento de multa, que varia de R$5.000,00 a R$ 50.000,00.

A Operação Psiu, como foi denominada pela Prefeitura, é um desdobramento da ação de combate à poluição sonora, realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com o apoio da Polícia Militar e da CTTU. Nos horários noturnos, durante os fins de semana (de sexta a domingo), é feita uma blitz em diversos estabelecimentos, com base nas denúncias recebidas ao longo da semana, relacionadas a altos níveis de som e incômodo devido ao barulho excessivo. A intenção é verificar a veracidade das denúncias.

Na cidade de Fortaleza (CE), o combate à poluição sonora teve seu início no ano 2000. Naquele ano a população chegou ao seu limite em relação aos desmandos provocados por estabelecimentos comerciais que realizavam eventos com uso de equipamentos sonoros e veículos com som acoplado (paredões), que circulavam por toda cidade.

Naquela época, o fortalezense exigiu uma atitude firme por parte das autoridades, que a lei fosse cumprida com rigor, que os responsáveis fossem punidos de forma exemplar. Assim surgiu a Equipe de Controle de Poluição Sonora, apelidada pela população de “DISQUE SILÊNCIO”.

Este grupo tinha como base legal a Lei Municipal 5.530 de 1981 (Código de Obras e Posturas) e uma mais especifica em relação à POLUIÇÃO SONORA, Lei 8.097 de 1997, aprovada pelos vereadores de Fortaleza, após o começo do caos em relação ao problema.

Mais tarde foi criado o Programa Tolerância Zero, onde a lei foi aplicada com rigor, principalmente o começo da apreensão dos equipamentos sonoros que eram encontrados causando poluição sonora.

Os resultados foram expressivos e novamente da Câmara de Vereadores surgiu a Lei 9756 de 04 de março de 2011, de autoria do Vereador Guilherme Sampaio, que proibia o uso dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Fortaleza, lei rigorosa e ferramenta importante para o trabalho da fiscalização.

Naquele período de intenso combate à Poluição Sonora, uma frase dita pelo Vereador Guilherme Sampaio, diz bem a debilidade do Poder Público:

“Às vezes o poder público tem que esticar o elástico que define o equilíbrio social, para uma posição de mais força e se sobrepor às irregularidades e aos infratores que buscam levar vantagens de determinado desequilíbrio social e de momentos de fragilidade do poder público.”

Isto quer dizer o que? Que os nossos administradores, se sentem impotentes, diante do poder econômico e dos barulhentos contumazes, ficando numa situação de fragilidade administrativa para tomar qualquer providencia no sentido de coibir os abusos.

Voltando ao aspecto do ruído e do som ensurdecedor que geram efeitos negativos na saúde humana, de modo em geral, causando vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas, menciono alguns dos males que poderão advir com os ruídos de alta intensidade. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados. Mas certamente virão.

Vejam as principais conseqüências, segundo os especialistas: Insônia (dificuldade de dormir); Estresse; Depressão; Perda de audição; Agressividade; Perda de atenção e concentração; Perda de memória; Dores de Cabeça; Aumento da pressão arterial; Cansaço; Gastrite e úlcera; Queda de rendimento escolar e no trabalho e Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído), como é o caso dos serviços volantes de som.

Meu intuito, é despertar nas pessoas a consciência de que a poluição sonora em nossa cidade está abusiva e que é necessário que se tome alguma providencia no sentido de coibir este abuso. Poderia dizer que este texto deve ser interpretado com um serviço de utilidade pública.

Mas, como este “problemão”, deve ter uma solução coerente, e se não tiverem idéia melhor, poderiam aproveitar estas e pinçar alguma coisa que seja útil para a melhoria da qualidade de vida de nossa população.

Algumas ideias, por exemplo, como a obrigatoriedade de expedição de Alvarás, estabelecendo o nível sonoro máximo permitido e os horários de utilização e o seu prazo de validade, expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e a publicação de um número de telefone para denuncias de abusos, poderiam ser aproveitadas.

Posso sugerir, ainda, como estou sugerindo, que a municipalidade estabeleça um ordenamento legal, enviando um projeto de lei à Câmara de Vereadores e programar para o dia 7 de maio próximo vindouro, que é o DIA DO SILÊNCIO, uma campanha adquirindo alguns aparelhos denominados decibelímetro, para medir o nível de ruído emitido pelos serviços de som.

Quando estava redigindo este texto, ouvia um som insistente e perturbador, com mais ou menos uns 200 decibéis, durante todo o dia de sábado até altas horas e hoje, domingo, oriundo da avenida Duque de Caxias, ao lado. Ao sair de casa verifiquei que tratava-se de uma caixa de som instalada na avenida, por uma morador que, desinformado, acha que pode, ao seu bel prazer, ouvir música na via pública incomodando toda vizinhança. A inexistência de estrutura no órgão público, que deveria zelar pelo bem estar da população, neste sentido, é tão patente que não apareceu um fiscal sequer para alertar o autor do ruído sobre a irregularidade que estava cometendo. Ele poderia, se quisesse, passar dias e dias com o seu barulho que não seria importunado por qualquer agente fiscal do órgão competente para tal mister.

Esperamos, – nós, a população desta cidade – que tenhamos alguma resposta, em termos de efetividade de ações concretas, zelando pelo cumprimento da lei e pelo sossego, tranqüilidade e bem estar dos cidadãos, principalmente dos idosos que são os mais vulneráveis nessa cadeia etária.

Carlos Magno da Veiga Gonçalves, notário

5 Responses

  1. Muito esclarecedor o artigo escrito pelo companheiro Carlos. Vai aí uma boa dica para os nossos Vereadores. Elaborar lei regulando este serviço em nossa cidade ou aplicar a lei se já existir. Há de fato abusos nesse campo. Mas uma cidade “sem lei” é assim mesmo, melhor dizendo, uma cidade com lei que não cumprindas. As leis existem mas nossas autoridades não costumam cumprí-las e aplicá-las com medo de perder voto. Isto é um engano, pois todos os cidadãos desejam viver num ambiente organizado e de respeito mútuo. Junta-se a bagunça do nosso trânsito à poluíção sonora e não há saúde que resista.

  2. Belo texto, e acrescento as festas de rua que além de bloquear uma via pública não obedecem as normas para a emissão de ruído. Vereador nunca irá votar algo do tipo que fora mencionado no texto, um exemplo, nas “benditas” festas de rua o primeiro nome a sair são os deles como patrocinadores.

  3. Esperamos, que a partir dessa denuncia do Sr. Carlos, as autoridades responsáveis, pelo assunto, tome alguma medida mais drástica, pois, todo final de semana ali no alto, na área chamada Gela-Goela, o som é muito alto, além da obstrução da rua, que vai até o bar Boteco, na Av. Augusto Teixeira onde os carros são mal estacionados, as autoridades, sabem o que lá acontece e nada fazem, são omissas.

  4. Texto primoroso. Português irretocável. Cheguei a pouco tempo em Codó e conheço o Sr. Carlos. Sei de seu talento e capacidade de escrever. Conversando com ele nota-se que é uma pessoa preparada, educada e de fino trato. Alberto

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