PODE ‘CORTAR’ nossa energia elétrica na pandemia? Muitas perguntas me chegaram com este mesmo teor. Perguntei ao PROCON em Codó e também pedi uma nota de esclarecimento da EQUATORIAL sobre o mesmo assunto.
Você vai perceber que a resposta a pergunta _ pode cortar?_ tem dois pontos de vista e, ao final, o consumidor vai ficar sem energia elétrica se atrasar o pagamento. ENTENDA A SUA SITUAÇÃO.
POSIÇÃO OFICIAL DA EQUATORIAL
Nota de Esclarecimento
Como concessionária do serviço público federal, a Equatorial Maranhão esclarece que cumpre rigorosamente os critérios legais sobre a suspensão no fornecimento da energia elétrica, conforme está descrito na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020 da Aneel, publicada em julho de 2020. A distribuidora ressalta que não houve a edição de qualquer outro normativo regulatório que trate de novos critérios para a interrupção do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia do novo coronavírus.
É necessário destacar que, desde o início da pandemia, a Equatorial Maranhão adotou medidas para garantir a continuidade do fornecimento de energia e a saúde dos colaboradores e da população do Maranhão.
Foram reforçadas as parcerias com os governos municipais e do estado para aumentar o número de consumidores classificados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses consumidores recebem descontos na conta de energia que pode chegar até 65%. Atualmente já são mais de 900 mil famílias beneficiadas pelo programa no Estado do Maranhão.
Vale informar também que a Equatorial Maranhão ampliou as facilidades para pagamento da fatura de energia elétrica e adotou diversas medidas para promover a negociação, sendo elas:
•Negociação/parcelamento das faturas através do site www.equatorialenergia.com.br;
• Pagamento com cartão de crédito em até 12 vezes pelo site www.equatorialenergia.com.br;
• A fatura de energia elétrica agora é boleto e, pode ser paga em qualquer banco ou correspondente bancário;
Vale reforçar que, a Equatorial Maranhão, como Concessionária do serviço público federal, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro, em especial às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

