
A Prefeitura Municipal de Codó, por meio de um relatório completo de atividades da Guarda Municipal, respondeu ao requerimento do Vereador Leonel Filho, no qual reivindicava a melhoria da segurança pública no município de Codó com a participação da GM. Os dados técnicos de ações sociais e preventivas da Guarda Municipal foram entregues ao legislativo, com informações sobre atendimentos a população no período de 1º de janeiro a 15 de fevereiro de 2013.
Dentre as atividades da GM constam: o atendimento a preservação do patrimônio público municipal; encaminhamento de suspeitos ao Distrito Policial; ações de defesa civil; procedimentos junto ao Conselho Tutelar; apoio as equipes do SAMU; atendimentos a unidades de ensino; auxílios no transito; policiamento preventivo em eventos realizados na cidade, entre outros.
Além de informar sobres as ações executadas pela GM de Codó, criada por meio da Lei Municipal nº 1.486, de 1 de julho de 2009, a resposta do ofício enviados ao Poder Executivo referente às solicitações do vereador Leonel Filho justifica as limitações da Guarda Municipal de Codó, uma vez que a instituição aguarda novos equipamentos, instalações físicas mais adequadas e a reposição de seu quadro efetivo
Em suas respostas, a administração pontuou todos os seus posicionamentos com os pedidos que lhe foram feitos, afirmando que todas as ações realizadas pela Guarda Municipal de Codó estão pautadas em políticas que aproximam a GM com a comunidade, onde seus membros são Agentes da Cidadania, preocupados em prestar todo tipo de auxilio à população, desde o atendimento social até apoio policial.
Nota: Ascom/Vereador Leonel Filho
2 comentários sobre “Prefeitura Municipal responde indicação de vereador Leonel Filho”
O que o vereador queria que a Guarda fizesse serviço de policia? vi ele falar na câmara, que queria a guarda e policia junta de madrugada patrulhando…policia é policia e guarda é guarda…cada um no seu papel.
Calma Jorge, veja o que prescreve os seus Direitos e Deveres:
Direitos e deveres do guarda
São atribuições específicas de todos os integrantes da Carreira de Guarda Municipal da Parte Permanente e dos servidores com Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, além de outras que lhe forem conferidas de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo.
§ 1º Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das seguintes tarefas típicas:
I – tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;
II – estar atento durante a execução de qualquer serviço;
III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;
IV – atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;
V – elaborar boletim de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade;
VI – proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito;
VII – zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;
VIII – zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentado-se decentemente uniformizado;
IX – reportar imediatamente ao Centro de Operações, toda ocorrência que tenha atendimento;
X – operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário;
XI – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
XII – apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;
XIII – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XIV – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;
XV – colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;
XVI – apoiar e orientar no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições ou quando necessário;
XVII – colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;
XVIII – efetuar a segurança de dignitários, quando necessário;
XIX – zelar pelos equipamentos que se encontre em escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
§ 2º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os Guardas Municipais deverão dar atendimento imediato.
I – caso o fato caracterize infração penal, os Guardas Municipais encaminharão os envolvidos, diretamente, à autoridade policial competente;
II – nos casos de remoção médica emergencial deverão acionar os órgãos competentes, havendo indisponibilidade das mesmas, deverá ser realizado o pronto-atendimento pela guarnição que se encontrar no local;
Art. 80 Aos Inspetores compete:
§ 1º Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município.
§ 2º Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal.
I – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município;
II – atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de co-responsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral;
III – orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades;
IV – intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral;
V – planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição;
VI – supervisionar a elaboração das escalas de serviço;
VII – estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados;
VIII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados;
IX – propor a instauração de Processo Sumário quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais, solicitando às medidas que se fizerem necessárias;
X – distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
XI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
XII – inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
XIII- planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, tais como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc.;
XIV – zelar pela disciplina de seus subordinados;
XV – planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral;
XVI – apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XVII – gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário;
XVIII – coordenar a segurança de dignitários, quando necessário;
XIX – coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;
Art. 81 Aos Subinspetores compete:
I – executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
II – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal:
III – desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município;
IV – distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores hierárquicos;
V – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
VI – inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados;
VII – escriturar o Livro de Plantão de Ocorrências da área a que está jurisdicionado, zelando pela exatidão das informações;
VIII – inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
IX – operar equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc.;
X – zelar pela disciplina de seus subordinados;
XI – desempenhar atividades de proteção ao patrimônio público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno;
XII – apoiar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XIII – controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos Boletins de Freqüência da sua jurisdição;
§ 1º São atividades específicas desenvolvidas pelos Subinspetores, além das acima descritas, ainda:
I – apurar os fatos disciplinares de que tiver conhecimento, através de Processo Sumário;
II – elaborar escalas de serviço;
III – desenvolver ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral;
Art. 82 Aos Guardas Municipais compete:
I – executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município.
II – desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos;
III – poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal;
§ 1º São atividades específicas desenvolvidas pelos Guardas Municipais, além das acima descritas, ainda:
I – conduzir viaturas, conforme escala de serviço;
II – efetuar ronda motorizado nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço.
III – desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos;
IV – cumprir as determinações legais e superiores.
§ 2º Executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais.
I – tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;
II – estar atento durante a execução de qualquer serviço;
III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;
IV – acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial;
V – zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;
VI – zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado descentemente com o uniforme fornecido pelo Comando da Guarda Municipal,
VII – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
VIII – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
IX – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;
X – colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;
XI – orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições;
XII – colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;
XIII – exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área sob a sua guarda;
XIV – efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados;
XV – impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança;
XVI – comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias;
XVII – zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção;
XVIII – elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades.