Ontem, 4, à noite o coordenador de fiscalização do PROCON MA em Codó, Tomé Mota, esteve vendo de perto a falta de dinheiro, em plena segunda-feira, nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
Fiscalizador constatou problema à noite no BB
“O Procon MA em Codó esteve hoje, 04.01.2016, a noite no banco do Brasil agência de Codó MA e constatou que os caixas eletrônicos estavam com opção de saque indisponível. Providências serão tomadas e banco será notificado pelo PROCON MA”, escreveu o advogado à imprensa
Além da notificação de praxe, o coordenador também pediu que o consumidor que se sentiu lesado procurasse o PROCON para formalizar a denúncia.
“Consumidores clientes do Banco do Brasil em Codó, que ficaram sem opção de saque nos caixas eletrônicos por falta de dinheiro hoje, 04.01.2016, por favor formalizem suas reclamações no Procon MA em Codó ou através do aplicativo gratuito para download do PROCON MA, disponível para Android e IOS”, pediu Tomé Mota
Marcos vá lá fazer melhor e ganhe tu o prêmio.
Quantas vezes você havia tomado conhecimento de que o Procon de Codó tivesse fiscalização algum banco por falta de dinheiro e ainda mais a noite, fora do horário e expediente?
Deixe o trabalho ser feito e aguarde resultado.
A nova coordenação de fiscalização tem menos de 1 mês de trabalho e já mostra ações educativas e fiscalizadoras.
Marcos vá lá fazer melhor e ganhe tu o prêmio.
Quantas vezes tu havia tomado conhecimento de que o Procon de Codó tivesse fiscalizado algum banco por falta de dinheiro e ainda mais a NOITE , fora do horário e expediente?
Deixe o trabalho ser feito e aguarde resultado.
A nova coordenação de fiscalização tem menos de 1 mês de trabalho e já mostra ações educativas e fiscalizadoras.
Parabéns pela atitude. eu falei com um amigo e ele me falou que foi uma festa e a propaganda da festa falava em cervejas três por vinte reais. quando chegou na festa era três cervejas long net por vinte reais.. eu peço a equipe do Procon que veja e fiscalize também esse tipo de propaganda. quando for cerveja coloque a quantidade de M.L. FICA MAIS FACEIO de não cair nas pegadinhas de donos de festas. e a marca da cerveja
Acelio tu deverias não aceitar comentários com palavrões de pessoas mal intencionadas. Sugestao de nao aceitar apelidos.
Parabéns ao Procon!
Esses nicks Só criticam e não contribuem em nada com o desenvolvimento da cidade.
Casca grossa perdeu eleição estadual. Ainda tá triste?
Acélio, aproveitando que o assunto é o PROCON gostaria de lhe sugerir que fizesse uma matéria sobre os provedores de Internet que nós temos em Codó onde se paga pra ter o sinal de internet por trinta dias e nunca, se consegue ter nem vinte dias de sinal pois vive “caindo” a conexão constantemente.
“Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”
Tem razão nas suas próprias palavras e afirmação Silvio: “A função ou atividade de fiscalização não é incompatível com o exercício da Advocacia.”
Não existe incompatibilidade.
Já Procuradores Gerais de Municípios são incompativeis com a advocacia e não podem exerce-la.
Silvio se tu conheceres algum Procurador Geral ou Procurador Geral Adjunto de algum Município, ou outro cargo incompatível com a Advocacia, ou advogado que trabalhe ao mesmo tempo a favor e contra a entidade pública que os remunere ou que sendo procurador geral ou procurador geral adjunto que exerça a Advocacia, inclusive aparecendo na imprensa frequentemente como Advogado particular denuncie a OAB! As gravações dessas entrevistas e reportagens seriam provas, muito embora existiria a população que assitiria também e escutaria rádio e tv.
Fica a Dica: Sempre que for fazer uma afirmação vá pessoalmebte nos órgãos competentes e denuncie com documentos e apresente provas, ou poderá responder a ações criminais, e pagar eventualmente a indenizações e dependendo de sua profissão responder na esfera administrativa.
Fica a dica n. 2: Quando falares cuida para suas palavras sejam melhores do que o silêncio.
Quem exerce atividades de fiscalização, também em razão desta atividade exerce o chamado poder de polícia.
Se nesta atividade de fiscalização houver este chamado poder de polícia e envolver o poder de decisão sobre o interesse de terceiros, a regra da incompatibilidade do artigo 28 do Estatuto da OAB deve ser aplicada a todas as espécies de fiscais.
Eu não entendo nem como o Silvio e nem como o Hugo, mas acho que a OAB deve esclarecer ao blog e a sociedade.
Quem exerce atividades de fiscalização, também em razão desta atividade exerce o chamado poder de polícia.
Se nesta atividade de fiscalização houver este chamado poder de polícia e envolver o poder de decisão sobre o interesse de terceiros, a regra da incompatibilidade do artigo 28 do Estatuto da OAB deve ser aplicada a todas as espécies de fiscais, pelo menos é o que eu vi e li no google em pesquisa e decisão do Conselho Federal da OAB.
Eu não entendo nem como o Silvio e nem como o Hugo, mas acho merece ser esclarecido e não ficar com advertências, intimidações e ameaças.
Descobriram a pólvora em Codó. Este problema ocorre todo o final de semana que se estende até a segunda feira. O Banco do Brasil faz o que bem entende com os seus clientes. Codó não tem autoridades. Nem promotor, nem juiz, nada. Fazem o que bem entendem, principalmente os bancos. O Banco do Brasil é uma imoralidade.
Inveja é sinônimo de competência. Ninguém chuta cachorro morto.
Ninguém falava em Procon de Codó.
O Coordenar nem completou mensario e já estão com mi mi mi ?
Parabéns Procon e Tomé Mota!!!
continua com seu ótimo trabalho!!!
Inveja é sinônimo de competência. Ninguém chuta cachorro morto.
Ninguém falava em Procon de Codó. Antes criticavam a OAB. Cadê a OAB, mp , defensoria que não trabalham fiscalizando também?
O Coordenar nem completou mensario e já estão com mi mi mi ?
Parabéns Procon e Tomé Mota!!!
continua com seu ótimo trabalho!!!
Grande descoberta!!!
Vai ganhar um prêmio…
Marcos vá lá fazer melhor e ganhe tu o prêmio.
Quantas vezes você havia tomado conhecimento de que o Procon de Codó tivesse fiscalização algum banco por falta de dinheiro e ainda mais a noite, fora do horário e expediente?
Deixe o trabalho ser feito e aguarde resultado.
A nova coordenação de fiscalização tem menos de 1 mês de trabalho e já mostra ações educativas e fiscalizadoras.
Marcos vá lá fazer melhor e ganhe tu o prêmio.
Quantas vezes tu havia tomado conhecimento de que o Procon de Codó tivesse fiscalizado algum banco por falta de dinheiro e ainda mais a NOITE , fora do horário e expediente?
Deixe o trabalho ser feito e aguarde resultado.
A nova coordenação de fiscalização tem menos de 1 mês de trabalho e já mostra ações educativas e fiscalizadoras.
Parabéns pela atitude. eu falei com um amigo e ele me falou que foi uma festa e a propaganda da festa falava em cervejas três por vinte reais. quando chegou na festa era três cervejas long net por vinte reais.. eu peço a equipe do Procon que veja e fiscalize também esse tipo de propaganda. quando for cerveja coloque a quantidade de M.L. FICA MAIS FACEIO de não cair nas pegadinhas de donos de festas. e a marca da cerveja
E não vão resolver pôrra nenhuma.
Acelio tu deverias não aceitar comentários com palavrões de pessoas mal intencionadas. Sugestao de nao aceitar apelidos.
Parabéns ao Procon!
Esses nicks Só criticam e não contribuem em nada com o desenvolvimento da cidade.
Casca grossa perdeu eleição estadual. Ainda tá triste?
Ainda bem que não existe remédio pra idiotice. Uma vez idiota, sempre idiota.
Muito bom mesmo…o PROCON tem que pegar no pesado com os BANCOS de CODO, já basta o massacre que eles dão ao povo…..
uma palhaçada….esse negocio de falta de dinheiro…..
FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO….PESADA…
Sonhar não custa nada.
Advogado ou Fiscal?
A função ou atividade de fiscalização não é incompatível com o exercício da Advocacia.
Com a palavra a tão disputada OAB.
Acélio, aproveitando que o assunto é o PROCON gostaria de lhe sugerir que fizesse uma matéria sobre os provedores de Internet que nós temos em Codó onde se paga pra ter o sinal de internet por trinta dias e nunca, se consegue ter nem vinte dias de sinal pois vive “caindo” a conexão constantemente.
Estatuto da OAB
“Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”
Tem razão nas suas próprias palavras e afirmação Silvio: “A função ou atividade de fiscalização não é incompatível com o exercício da Advocacia.”
Não existe incompatibilidade.
Já Procuradores Gerais de Municípios são incompativeis com a advocacia e não podem exerce-la.
Silvio se tu conheceres algum Procurador Geral ou Procurador Geral Adjunto de algum Município, ou outro cargo incompatível com a Advocacia, ou advogado que trabalhe ao mesmo tempo a favor e contra a entidade pública que os remunere ou que sendo procurador geral ou procurador geral adjunto que exerça a Advocacia, inclusive aparecendo na imprensa frequentemente como Advogado particular denuncie a OAB! As gravações dessas entrevistas e reportagens seriam provas, muito embora existiria a população que assitiria também e escutaria rádio e tv.
Fica a Dica: Sempre que for fazer uma afirmação vá pessoalmebte nos órgãos competentes e denuncie com documentos e apresente provas, ou poderá responder a ações criminais, e pagar eventualmente a indenizações e dependendo de sua profissão responder na esfera administrativa.
Fica a dica n. 2: Quando falares cuida para suas palavras sejam melhores do que o silêncio.
Parabéns à toda equipe do Procon Maranhão!
Quem exerce atividades de fiscalização, também em razão desta atividade exerce o chamado poder de polícia.
Se nesta atividade de fiscalização houver este chamado poder de polícia e envolver o poder de decisão sobre o interesse de terceiros, a regra da incompatibilidade do artigo 28 do Estatuto da OAB deve ser aplicada a todas as espécies de fiscais.
Eu não entendo nem como o Silvio e nem como o Hugo, mas acho que a OAB deve esclarecer ao blog e a sociedade.
O sábio Hugo
Quem exerce atividades de fiscalização, também em razão desta atividade exerce o chamado poder de polícia.
Se nesta atividade de fiscalização houver este chamado poder de polícia e envolver o poder de decisão sobre o interesse de terceiros, a regra da incompatibilidade do artigo 28 do Estatuto da OAB deve ser aplicada a todas as espécies de fiscais, pelo menos é o que eu vi e li no google em pesquisa e decisão do Conselho Federal da OAB.
Eu não entendo nem como o Silvio e nem como o Hugo, mas acho merece ser esclarecido e não ficar com advertências, intimidações e ameaças.
O sábio Hugo
Descobriram a pólvora em Codó. Este problema ocorre todo o final de semana que se estende até a segunda feira. O Banco do Brasil faz o que bem entende com os seus clientes. Codó não tem autoridades. Nem promotor, nem juiz, nada. Fazem o que bem entendem, principalmente os bancos. O Banco do Brasil é uma imoralidade.
PORQUE O PROCON DE CODÓ NÃO FISCALIZA OS POSTO DE COMBUSTÍVEL E GÁS GLP AQUI TA FODA TUDO CARO NINGUÉM FAZ NADA.
Muito mínimo
Inveja é sinônimo de competência. Ninguém chuta cachorro morto.
Ninguém falava em Procon de Codó.
O Coordenar nem completou mensario e já estão com mi mi mi ?
Parabéns Procon e Tomé Mota!!!
continua com seu ótimo trabalho!!!
Muito mimimi
Inveja é sinônimo de competência. Ninguém chuta cachorro morto.
Ninguém falava em Procon de Codó. Antes criticavam a OAB. Cadê a OAB, mp , defensoria que não trabalham fiscalizando também?
O Coordenar nem completou mensario e já estão com mi mi mi ?
Parabéns Procon e Tomé Mota!!!
continua com seu ótimo trabalho!!!