BRASÍLIA — A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para encerrar uma antiga insegurança jurídica que atinge a categoria dos taxistas em todo o país.
O colegiado aprovou o projeto de lei que estabelece condições claras para que o serviço de transporte individual de passageiros em trajetos intermunicipais (entre cidades) e interestaduais (entre eatadoa) não seja enquadrado como clandestino.
O relator da matéria, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), fundamentou seu parecer na necessidade de adaptar a legislação à realidade também das regiões metropolitanas brasileiras, onde a conurbação — o crescimento urbano que unifica geograficamente diferentes municípios — tornou as fronteiras territoriais imperceptíveis na rotina dos cidadãos e dos trabalhadores do volante.
Para ilustrar o impasse enfrentado diariamente pela categoria, o parlamentar citou o cenário vivenciado no Maranhão, onde a capital divide o espaço insular com outras três cidades vizinhas.
“Hoje em dia, grande parte das cidades estão conurbadas, ou seja, emendaram uma na outra. Eu dou um exemplo como São Luís. A capital do Maranhão é uma ilha. Dentro dessa ilha tem quatro municípios juntos. Se o taxista leva um passageiro para Raposa, se a fiscalização alcançá-lo, vai multá-lo porque vai ser considerado um transporte clandestino”, argumentou Hildo Rocha.
Agendamento prévio como garantia de legalidade
A essência da proposta aprovada reside no uso da tecnologia e na formalização do atendimento para distinguir o serviço regular da prática clandestina.
Pelo texto, a realização de viagens intermunicipais ou entre estados deixa de ser considerada infração desde que o atendimento tenha sido previamente solicitado pelo passageiro por meio de aplicativo, mensagem de texto ou ligação telefônica.
Essa mesma regra estende-se ao trajeto de retorno quando o profissional poderá regressar ao seu município de origem transportando passageiros, contanto que essa corrida de volta também tenha sido agendada previamente por meios eletrônicos.
Por outro lado, o projeto preserva a organização do trânsito local e os limites das concessões municipais.
A proposta mantém expressamente proibidas as práticas de captação espontânea, abordagens de passageiros em vias públicas fora da área onde o taxista possui permissão e qualquer operação que descumpra as regulamentações específicas de cada município.
Tramitação no Congresso
Com o aval da Comissão de Desenvolvimento Urbano, a matéria segue agora para a apreciação das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, se aprovada nas etapas seguintes sem recursos para o Plenário, a proposta seguirá diretamente para a análise do Senado Federal.

