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O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 217, de 22/02/16, prorrogou para 29 de abril o prazo para proprietários de veículos aproveitarem o benefício de redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores.

O benefício vale para pagamento em parcela única, até 29 de abril de 2016, podendo se regularizar os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (DARE) informando o número do Renavam do veículo na página do IPVA, no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Vale destacar que o pagamento só poderá ser realizado por meio do DARE emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades de atendimento e no site do Detran-MA.

Parcelamento do IPVA pela internet

Os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da anistia de multas e juros moratórios. Podendo ser realizado pelo portal da Sefaz na internet, os proprietários podem parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”. A Sefaz disponibilizou, também, um passo a passo para realização deste procedimento: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925

IPVA 2016

Por meio da portaria 054/2016, a Sefaz também prorrogou, excepcionalmente, para 29 de fevereiro o prazo para pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto.

Os proprietários que desejarem parcelar o imposto de 2016, o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que foram mantidas as datas de pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única sem o desconto de 10%, no mês de março.

SECOM/ por Anissa Ayala

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