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domingo, 9 de agosto de 2026
Educação

REGULAMENTO – Educação prepara I Feira Literária de Codó e um festival de música

A SEMECTI está preparando a I Feira Literária de Codó, que ocorrerá de 07 a 09 de dezembro na Praça Ferreira Bayma e no Instituto Histórico e Geográfico de Codó.Nesse evento também será realizado o I Festival de Música de Codó, com inscrições abertas de 16 a 30 de novembro.

A Programação da FLIC inclui, além do FEMUSIC, uma vasta programação cultural com:

  • Oficinas de teatro
  • Oficina de música
  • Oficina de artes plásticas
  • Oficina de modelagem em argila
  • Lançamento de Livros
  • Palestras
  • Venda de livros
  • Bate-papo com autores
  • Exposições de arte
  • Apresentações das escolas
  • Teatro
  • Dança

LEIA O REGULAMENTO ABAIXO:

ANEXO I – REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO

O presente Regulamento estabelece as condições para participação no I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 realizado pela Prefeitura Municipal de Codó por meio da Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEMECTI

  1. OBJETIVO

O I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 tem por objetivo aprimorar e desenvolver a cultura musical da nossa cidade, possibilitar diálogos, troca de saberes, repasse de conhecimento, geração de novas referências, revelar talentos e valorizar músicos, compositores, intérpretes, técnicos, pesquisadores e demais agentes da cadeia produtiva da música codoense, maranhense, brasileira.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • A participação/inscrição no I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 será gratuita.
  • A participação no I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta intransferível e pessoal.
  • O festival será dividido em duas categorias[1]:
  1. Cantor/intérprete e/ou grupo;
  2. Cantor/compositor e/ou grupo;
    • As canções interpretadas pelos candidatos da alínea a devem fazer parte do repertório de canções nordestinas consagradas.
    • Cada candidato da alínea b poderá apresentar, no máximo, duas músicas;
    • As composições autorais da alínea b podem ser de diferentes gêneros musicais;
    • As canções autorais da alínea b podem ser seculares ou ecumênicas;
    • As canções autorais da alínea b não podem ter engajamento político-partidário, apologias a uso de drogas, crimes, discriminação, letras obscenas ou quaisquer formas de discriminação;
    • Cada candidato das alíneas A e B deverá ter no repertório no mínimo duas músicas, sendo uma para concorrer e outra para utilizar no caso de empate;
    • Os candidatos serão organizados em dois (2) grupos:
  3. Alunos/as de 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, bem como da modalidade EJAI – Ensino Fundamental;
  4. Alunos de 1º ao 3º do Ensino Médio, alunos da modalidade EJA – Médio e alunos em graduação superior.
    • A ordem das apresentações será definida por sorteio;
    • Cada candidato só poderá inscrever uma música em cada categoria;
    • Os candidatos devem entregar, no ato da inscrição, cópias da letra (3 vias) e 1 (uma) mídia (CD ou formato MP3) com a (s) música (s) inscrita (s);
    • Cada participante inscrito é responsável pelos instrumentos usados em sua apresentação.
  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar do I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 estudantes que estejam regularmente matriculados/as em escolas do Sistema Municipal de Ensino (públicas e privadas), estaduais, universidades e instituto federal e que comprovem residência mínima de 2 anos no município;

2.2. Para participar do I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017, os participantes deverão ter a idade mínima de 14 anos desde que esteja matriculado regulamente em escolas do município.

  1. INSCRIÇÕES

3.1. O I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 não cobra nenhuma taxa de inscrição e todas as atividades serão gratuitas.

3.2. O período de inscrição é de 16 a 30 de novembro de 2017.

3.3. As inscrições serão realizadas na SEMECTI/Diretoria de Ensino.

3.4. Documentos necessários para inscrição:

  1. a) declaração de matrícula em escolas do município (municipal, estadual e federal) e /ou instituição de curso superior;
  2. b) Ficha de inscrição;
  3. c) Cópia de RG;
  4. d) Cópia de CPF;
  5. e) Comprovante de residência;

3.4. Caso as inscrições excedam o número de vagas, a coordenação do I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 fará seleção analisando informações da ficha de inscrição relativa aos seguintes critérios:

  1. Relação do candidato (a) com a área musical e experiências anteriores;
  2. Nível de interesse do candidato (a) no festival;
  3. Conexões entre a atividade ofertada e os projetos futuros do candidato (a);
  4. Aluno (a) de escolas públicas e/ou que tenham realizado ensino fundamental e médio em instituições públicas de ensino.

3.5. Não serão permitidas nas letras das músicas, apologia e/ou alusão às drogas em geral, ao crime ou a qualquer forma de racismo e/ou discriminação, bem como obscenidades e atitudes contrárias aos objetivos do Item 1(um) deste regulamento.

3.6. Em caso de haver uma pré-seleção em prol do limite de concorrente o resultado será divulgado até o dia 27 de novembro de 2017 no site http://www.codo.ma.gov.br.

  1. DA REALIZAÇÃO DO FEMUSIC 2017
  • O festival acontecerá nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, durante a I Feira Literária de Codó – FLIC/2017.
  1. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (Interpretação, Afinação, Letra, Melodia, etc.)
    • A comissão julgadora do festival será formada por pessoas de notado reconhecimento na área Lítero-musical e composta por três membros, sem vínculo algum com quaisquer membros da Comissão Organizadora.
    • A pontuação será aplicada de 3 a 20 pontos
  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

  7.1 A avaliação do cantor/a e/ou banda será realizada em apenas 01 (uma) etapa. Serão avaliados, pelos jurados, os itens:

  • Letra de música, para a música de autoria do grupo;
  • Presença de palco;
  • Harmonia;
  • Afinação.
  1. PENALIDADES
    • Não serão considerados como trabalhos submetidos ao concurso e suas apresentações podem ser vetadas pela organização, caso algum dos participantes não atenda as exigências do regulamento. Não devem ser apresentadas:

*Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
*Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em
relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;

*Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
*Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
*Músicas com conteúdo obsceno;
*Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.

  1. DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO
  • O simples ato da inscrição do candidato no I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 importa, para todos os efeitos, em Termo de Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa automaticamente todos os direitos de uso de imagem do evento à SEMECTI, organizadora do festival, podendo a coordenação dispor das imagens e voz do cedente.
  1. CERTIFICAÇÃO

 5.1. Os certificados de participação no I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 estarão disponíveis no site http://www.codo.ma.gov.br. Até 30 dias após o término do festival.

  1. DA PREMIAÇÃO OU RECONHECIMENTO

 1º lugar

 Viagem para conhecer a Escola de Música do Maranhão Lilah Lisboa

Troféu do festival; Certificado; medalha (1º lugar)

Participação na gravação do CD do evento

2º lugar

Troféu do festival; Certificado; medalhas (2º lugar)

Participação na gravação do CD do evento

3º lugar

Troféu do festival; Certificado; medalhas (3º lugar)

Participação na gravação do CD do evento

  1. INFORMES GERAIS

 6.1. Todas as atividades serão gratuitas, incluindo a participação no Workshop.

6.2. A organização do I Festival de Música de Codó-FEMUSC/2017 não se responsabilizará por acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou bens pessoais dos candidatos.

6.3. O descumprimento deste edital implicará a desclassificação do participante.

6.4. OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO I FESTIVAL DE MÚSICA DE CODÓ-FEMUSC/2017.

[1] As categorias das alíneas A e B podem ser disputadas por grupos de até 5 pessoas, entretanto, a premiação será dividida pelos integrantes, sem responsabilidade para a SEMECTI.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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