A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou em seu site que já está disponível o Aplicativo Manifestação de Destinatário, que permite ao contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) rastrear Notas Fiscais Eletrônicas lançadas com o seu CNPJ, em qualquer local do país. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo, está disponível no site da NF-e da Secretaria da Fazenda de SP: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp
Por meio do programa, o contribuinte identifica as NF-e onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas. O aplicativo oferece as opções de Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz e gestor da área de mercadorias em trânsito, Damázio Nazaré Júnior, o evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.
Inicialmente, a manifestação do destinatário será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis. A partir de 1º de março de 2013, o recurso se torna obrigatório para os estabelecimentos distribuidores, e em 1º de julho para os postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas. No entanto, a Manifestação do Destinatário poderá ser realizada, de maneira voluntária, por todas as empresas que desejem obter os benefícios do recurso.
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