O vídeo explicando que a cobrança dos últimos 5 anos de IPTU feita de quem tem ido à Prefeitura de Codó NÃO tem fundamento legal publicado em nossa página no www.facebook.com/AcelioTrindade já alcançou mais de 15 mil pessoas (15.035 quando desta postagem).
Na mesma página, 6.020 pessoas já visualizaram o vídeo, caminha para 300 compartilhamentos e são vários comentários.
No www.youtube.com/blogdoacelio já são 1.290 visualizações.
Ao todo já são mais de 7 mil e 300 visualizações.
9 Responses
Parabéns Acelio!
Sempre nos mantendo informados!
Vc poderia fazer uma matéria sobre a cobrança do SAAE no do água para todos de 10 anos atrás, aqui na minha rua tá todo mundo pagando mais de 200 reais pq se não pagar eles cortam! Isso tá correto?
Acélio,
Parabéns pela a rica exposição dos fatos. Mas, perdoando a minha ignorância, tal notificação que fundamenta a cobrança do IPTU (imposto sobre o imóvel) também não se aplica ao IPVA e outros impostos exigidos ao proprietário do bem móvel (carro e moto)?
A regra da notificação, Juan, vale para todo tipo de tributo, mas especificamente em relação ao IPVA é necessário que atentemos também para a forma de notificação definida pelo STJ, veja:
“A cientificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para o pagamento.
STJ. 1ª Seção. REsp 1320825/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/08/2016.”
O blogueiro tem toda liberdade de expor sua opinião. No entanto, a Prefeitura de Codó não cometeu nenhuma irregularidade. Os contribuintes que foram até o setor de arrecadação foram informados oficialmente dos valores devidos e concordaram em pagar de forma integral ou parcelada.
No tocante ao lançamento de nomes em dívida ativa, não há intenção e nenhum registro do município em fazê-lo. Contudo, se houver necessidade, a administração pública pode notificar os contribuintes que não cumpriram com o que preconiza a legislação.
O Repórter, talvez motivado na emoção de efetuar o pagamento de seu IPTU, acabou criando alguns problemas de informação, uma vez que o município está crescendo, tendo grandes demandas e precisando cumprir com a arrecadação do IPTU, o que é devido por lei, mas não era cumprido em outras administrações.
O tributo está sendo cobrado como consta na lei e será revertido em melhorias nos serviços públicos, cobrados pela população. Após a aprovação da Lei do Refis, a população foi comunicada e nada foi feito de forma irregular. As pessoas viram a oportunidade de quitação e vieram ao setor de tributos.
No que diz respeito à legislação pertinente ao tema. De fato o contribuinte precisa ser notificado oficialmente caso seu nome seja lançado em dívida ativa. Mas não é e nunca foi a intenção do governo municipal e nem do Prefeito Francisco Nagib tomar tal atitude em relação aos cidadãos de Codó. A cobrança do IPTU está segundo dentro da legalidade e normalidade em Codó, assim como acontece em qualquer município brasileiro
Triste do cidadão que foi à prefeitura assinar sua CONFISSÃO DE DÍVIDA, como de fato eu, Acélio Trindade, fui e até já paguei meu tributo porque, como é sabido, quem se dispôs à ir a Prefeitura SE FEZ NOTIFICAR, mas até então não estava conforme expliquei no vídeo.
Medidas contra quem foi à Prefeitura, após ouvir no rádio e na TV, de representantes do governo MAIS AVANÇO, MAIS CONQUISTA, com todas as letras que PODERIA FICAR SEM SEU IMÓVEL CASO NÃO PAGASSE O IPTU (tenho as gravações, se quiser posso expÔr), realmente, dona Creusa Pires, se tornarão legítimas tão somente porque, desavisado, o cidadão usou de sua boa-fé para ajudar o meu, o nosso município e, neste ato, assinou, também sem ser informado, UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA DE 5 ANOS.
Para ser justo, tal qual a senhora defendeu, o governo deveria enviar seus representantes aos meios de comunicação para explicar todos esses detalhes e não, simplesmente, usarem de citações da legislação destacando a possibilidade do cidadão ficar sem sua casa se não pagasse o IPTU até 28 de fevereiro de 2018 (prazo prorrogado). Se ouvirmos as gravações, é isso que fica evidente.
Criou-se uma situação de pânico em Codó, basta ouvir cidadãos das camadas mais pobres do meu Codó fazendo perguntas a respeito deste assunto, cheios de medo.
Se não é intenção do governo fazer inscrição em dívida ativa, o modo de comunicar-se como o contribuinte deveria ter sido outro, porque, definitivamente, não foi isso que ficou no ar a cada vez que representantes do município se pronunciavam em rádio e TV.
Espero, em Deus, que o governo, realmente, não cometa mais esta ‘burrada’ de vir a inscrever um único codoense, sequer, em dívida, sobretudo aquele que nunca mais (com exceção de 2015) recebeu uma notificação em casa (o carnê).
Rogo por dois motivos: porque seria um tiro no pé, politicamente, e porque seria a concretização de uma tremenda irregularidade segundo o próprio STJ, súmula 397.
O governo deve arrecadar e quanto à isso não me oponho, afinal precisamos de receita, mas sempre me oporei quando o fizer de maneira desastrada.
Acelio pegou ar…..Pega fogo cabaré.
O mais interessante foi observar que as pessoas reagem diferentes quando tomam posse do conhecimento. Digo isso porque antes da divulgação do vídeo do Sr. Acélio, muitos estavam com medo. Medo esse implantado pelo poder público sim. Uma vez que este sempre vez questão em mencionar na TV que estavam apenas “cumprindo a lei” e que, se alguém não pagasse, teria sim seu nome inscrito na dívida pública do município.
Bem, agora observo as pessoas e vejo que estão cheias de coragem, pois, agora sabem como toda essa questão funciona. O que estou dizendo com tudo isso é que conhecimento é poder e, essa é a maior arma do povo.
O Sr. Acélio está de parabéns por divulgar o vídeo, uma que o governo não teve a decência de informar tal situação ao povo codoense.
Ok, isso é apenas um teste
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