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quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Notícias

Tem novidades para você sobre ‘nome sujo’ no SPC ou Serasa

A Terceira Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça – acrescentou mais uma exigência para órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Agora a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito (aqueles que ‘sujam’ o nosso nome na praça) exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa. Não é permitida a notificação exclusiva por e-mail ou SMS de telefone.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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