A Terceira Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça – acrescentou mais uma exigência para órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Agora a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito (aqueles que ‘sujam’ o nosso nome na praça) exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa. Não é permitida a notificação exclusiva por e-mail ou SMS de telefone.


Ótimo