Já existe uma nova Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público pedindo à Justiça que suspenda os efeitos do decreto municipal número 4.235/2020, emitido dia 27 de Maio.
Este é o decreto que autorizou a abertura do comércio não essencial a partir de 01 de junho, ou seja, o que está em vigor.
O prazo de 72h, que termina hoje, 2 de junho, na realidade foi dado pelo juiz do processo e determina que o prefeito Francisco Nagib atualize tudo sobre a pandemia, por exemplo quantitativo de leitos pra Covid-19, leitos de UTI, número de respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, quantidade de testes para confirmação de casos suspeitos , quantitativos de equipes de saúde e estimativa de pico da pandemia no município.
Até o final do dia o procurador-geral Ribamar Carvalho dará esta resposta dentro do processo e, então, o juiz decidirá pela suspensão ou não decreto que mandou reabrir o comércio não essencial a partir de 01 de junho.



O título dessa postagem é confuso. Vc é um jornalista Acélio, trabalhe melhor as palavras.
A população de Codó foi abandonada pelo prefeito. Hoje só contamos com o JUDICIÁRIO para nos defender da incompetência que administra Codó. Que Deus guie as ações dos membros do JUDICIÁRIO no sentido de proteger vidas.
pelo visto vai fechar porque as aglomerações aumentaram, os infectados aumentaram e o numero de motos pelo virus infelizmente aumentou também, muito preocupante isso.