Décio Sá

Nesta quinta-feira (11/10), em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou o pedido de habeas corpus para os empresários denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, informou o G1.

Segundo o Ministério Público Estadual, existem indícios suficientes para apontar Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho como mandantes do assassinato do jornalista, morto a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, localizado na Avenida Litorânea, em São Luís (MA).
De acordo com o desembargador Raimundo Nonato de Souza, relator do processo, “a decisão que decretou a prisão preventiva dos denunciados está firmada em requisitos e pressupostos constantes do Código de Processo Penal, além de elementos concretos”. O relator concluiu que a manutenção da prisão não apresentou nenhum tipo de afronta à Constituição Federal.
De acordo com o G1, a defesa dos acusados sustentou que os dois foram presos de forma contrária à lei e que “houve falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva, assinado pela juíza Ariane Castro Pinheiro.” Também foi alegado que “a medida não poderia ser usada pelo poder público como instrumento de punição antecipada” e que “não ficou demonstrada a necessidade da prisão”. Mediante esses fatos, os representantes dos acusados pediram a revogação do decreto, negada pelo TJ-MA.
FONTE: Portal Imprensa/Uol

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