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sábado, 26 de setembro de 2026
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VARGEM GRANDE – Nepotismo leva MPMA a solicitar indisponibilidade de bens de prefeito

A prática de nepotismo na gestão do prefeito de Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.

O objetivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça da comarca, Benedito Coroba, é garantir o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente, de janeiro a setembro de 2017, ao patrimônio de Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa.

Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.

Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.

CASOS

Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.

Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.

O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.

RECOMENDAÇÃO

Em fevereiro, o promotor de justiça que estava respondendo pela comarca de Vargem Grande, Felipe Boghossioan Soares de Rocha, encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13.

Na Recomendação nº 05/2017, o Ministério Público também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas jurídicas em enquadradas em casos de nepotismo.

As solicitações não foram cumpridas.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O descumprimento levou o MPMA a pedir, que, ao final do processo, o prefeito seja condenado por improbidade administrativa.

As punições requeridas são perda do mandato; suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em 2017.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

5 comentários

  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
    AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2017 PP.
    A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
    modalidade Pregão Presencial nº 55/2017 PP, tipo menor preço. OBJETO:
    Contratação de empresa para fornecer material, prestar serviços
    de implantação e manutenção do sistema de videomonitoramento no município de Codó-MA conforme descrito no edital e seus Anexos..
    DATA DE ABERTURA: 01/11/2017 às 08:30 horas. AQUISIÇÃO DO
    EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no
    horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor
    de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Informações podem ser obtidas
    na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (99) 3661-2068.
    BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
    3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
    posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais pertinentes à
    espécie. Codó/MA, Francke LUCIANO SILVA OLIVEIRA – Pregoeiro,
    Codó/MA, 16 de outubro de 201

    D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUARTA-FEIRA, 18 – OUTUBRO – 2017

  2. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017 PP.
    A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
    modalidade Pregão Presencial nº 56/2017 PP, tipo menor preço. OBJETO:
    Contratação de empresa especializada na implantação de sinalização
    viária descritas em termo de referência conforme descrito no EDITAL e seus
    Anexos. DATA DE ABERTURA: 01/11/2017 às 11:30 horas. AQUISI-
    ÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos
    no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no
    valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Informações podem ser
    obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (99) 3661-2068.
    BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
    Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e
    alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais pertinentes
    à espécie. Codó/MA, Francke LUCIANO SILVA OLIVEIRA – Pregoeiro,
    Codó/MA, 16 de outubro de 2017.

    D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUARTA-FEIRA, 18 – OUTUBRO – 2017

  3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
    EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO: ORIGEM: CONCORRÊNCIA
    PUBLICA Nº 03/2017CP OBJETO: Contratação de empresa
    para realizar manutenções prediais e recuperação e conserto de moveis
    do Município de Codó/MA de acordo com descrito em edital e anexos.
    DATA DE ASSINATURA:, 25 de Setembro de 2017. CONTRATADA
    (O) LAUREA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CONTRATANTE:
    (O)FUNDO DE MANUT. DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
    FUNDEB, CONTRATO: 20170224 O presente Termo Aditivo objetiva
    a alteração contratual no valor de R$ 1.971.090,65 (Um Milhão e
    Novecentos e Setenta e Um Mil e Noventa Reais e Sessenta e Cinco
    Centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’, e $ 1º, da Lei Federal
    nº 8.666/93. Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação-Paulo
    Roberto Roma Buzar. CONTRATANTE: (O) FUNDO MUNICIPAL
    DE SAÚDE, CONTRATO: 20170225 O presente Termo Aditivo
    objetiva a alteração contratual no valor de R$ 373.014,19 (Trezentos e Setenta
    e Três Mil e Quatorze Reais e Dezenove Centavos), nos termos do art. 65,
    inciso I, alínea ‘b’, e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. SUELSON LEONIR
    CORREIA SALES – Secretaria Municipal de Saúde

    TERÇA-FEIRA, 17 – OUTUBRO – 2017 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS

  4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
    EXTRATO DE CONTRATO. ORIGEM:PREGÃO Nº 54/2017 PP
    OBJETO:Contratação de empresa para fornecer carne bovina tipo
    moída junto a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Codó/
    MA de acordo com especificações contidas em anexo ao
    edital.VIGENCIA: 04 de Outubro de 2017 a 29 de Dezembro de 2017,
    DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017 CONTRATANTE:
    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA
    (O)REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA MECONTRATO: 20170372,
    VALOR TOTALR$ 80.500,00 (oitenta mil, quinhentos reais), PROGRAMA
    DE TRABALHO:Exercício 2017 Atividade 0602.123610028.2.033
    Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE Fundamental, Classificação
    econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento
    3.3.90.30.07, no valor de R$ 80.500,00 – Secretaria Municipal de Educação,
    Ciências, Tecnologia e Inovação – Paulo Roberto Roma Buzar.

    EXTRATO DE CONTRATO. ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS
    Nº 07/2017 TP OBJETO: Contratação de empresa para realizar
    asfaltamento em diversas ruas no município de Codó/MA de acordo
    especificações contidas no edital, anexos e projeto básico. VIGENCIA:
    20 de Setembro de 2017 a 29 de Dezembro de 2017, DATA DE ASSINATURA:
    20 de Setembro de 2017 CONTRATANTE: PREFEITURA
    MUNICIPAL DE CODO CONTRATADA (O) DELTA PROJETOS
    E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP CONTRATO: 20170351,
    VALOR TOTAL R$ 19.653,58 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta
    e três reais e cinquenta e oito centavos), PROGRAMA DE TRABALHO:
    Exercício 2017 Projeto 1001.267820035.1.033 Construção, Reforma
    e Ampliação de Asfalto nas Vias Urbanas, Classificação econô-
    mica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no
    valor de R$ 19.653,58. CONTRATADA (O) ENCIZA ENGENHARIA
    CIVIL LTDA CONTRATO: 20170352, VALOR TOTAL R$
    621.821,78 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e um reais
    e setenta e oito centavos), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
    2017 Projeto 1001.267820035.1.033 Construção, Reforma e Ampliação
    de Asfalto nas Vias Urbanas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras
    e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 621.821,78 –
    FRANCISCO ROBERTO DE ARAÚJO ALBUQUERQUE –
    Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.

    TERÇA-FEIRA, 17 – OUTUBRO – 2017 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS

  5. Ainda bem que nessas cidades tem representante do MP. Se tivesse aqui iam ter bastante trabalho com nepotismo numa certa empresa pública do Município.

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