O candidato Dr. ZÉ FRANCISCO, PSD, pediu, à Justiça Eleitoral, direito de resposta contra o jornalista Alberto Barros.

Alegou que no dia 29 de setembro de 2020, por meio do programa Fala Codó, da FCTV, Alberto teria veiculado informação tendenciosa e inverídica sobre ZÉ FRANCISCO estar inelegível com o intuito de confundir o eleitor.

A defesa do candidato a prefeito referiu-se ao dia em que saiu a decisão  de Edson Fachin que, realmente, decidiu pela inelegibilidade de ZÉ FRANCISCO  e foi noticiada pelo programa com apresentação da análise de um advogado.

O Ministério Público chegou a dar parecer pela concessão do direito de resposta.

Mas a juíza eleitoral de CODÓ, Ďra. Flávia BARÇANTE, viu e reviu o material apresentado como prova e nada viu que atingisse a honra e a imagem de ZÉ FRANCISCO.

Decidiu que o advogado na reportagem apenas fe análise jurídica da situação e que Alberto não apresentou qualquer conduta atentatória contra a imagem do candidato, ou seja, manteve-se dentro dos limites constitucionais do jornalismo.

Negou o direito de resposta

6 Responses

  1. Direito de resposta baseado na entrevista de um mero advogado? Quanta improdutividade!

    A assessoria jurídica deveria atentar-se aos 22 inquéritos civis, todos por improbidade administrativa, abertos em face do candidato pedetista.
    O pedido de impugnação teria como base os “possíveis” delitos cometidos ao longo dos 02 mandatos (dossiê abaixo).

    https://blogdoleonardoalves.com.br/wp-content/uploads/2020/09/DOSSIE-ZITO-12-1.pdf

    Outro ponto, a realização da convenção partidária do PDT em via pública, o que é proibido por lei.

    Zé Francisco e cia. estão cegos pelo poder que não conseguem enxergar as oportunidades a menos de um palmo de distância da sua face.

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