As páginas do decreto municipal qeue valerá a partir de 26 de junho em CODÓ.
Acélio Trindade
Autor no Blog do Acélio.
Um comentário
Não entendi:
No item III do art.1º consta “…salvo se constatado sua imunização contra o covid 19…”, como é essa imunização porque ainda não existe vacina, e quem já teve pode se contaminar de novo, alguém pode explicar;
E o Art.7º – Quanto a proibição da prática de caeeira. Como fica as adjacências do lixão? Mas ali não é caeeira, (falando comigo mesmo) e finalmente quanto a esse mesmo artigo s referindo a fumaça alguém que se acha importante informou que a fumaça prejudica o vírus (algo assim).
Alguém pode explicar aí.
Não entendi:
No item III do art.1º consta “…salvo se constatado sua imunização contra o covid 19…”, como é essa imunização porque ainda não existe vacina, e quem já teve pode se contaminar de novo, alguém pode explicar;
E o Art.7º – Quanto a proibição da prática de caeeira. Como fica as adjacências do lixão? Mas ali não é caeeira, (falando comigo mesmo) e finalmente quanto a esse mesmo artigo s referindo a fumaça alguém que se acha importante informou que a fumaça prejudica o vírus (algo assim).
Alguém pode explicar aí.