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segunda-feira, 10 de agosto de 2026
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Veja o que diz o novo DECRETO de CODÓ com as regras que valem a partir desta sexta, 26 de junho

As páginas do decreto municipal qeue valerá a partir de 26 de junho em CODÓ.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Um comentário

  1. Não entendi:
    No item III do art.1º consta “…salvo se constatado sua imunização contra o covid 19…”, como é essa imunização porque ainda não existe vacina, e quem já teve pode se contaminar de novo, alguém pode explicar;
    E o Art.7º – Quanto a proibição da prática de caeeira. Como fica as adjacências do lixão? Mas ali não é caeeira, (falando comigo mesmo) e finalmente quanto a esse mesmo artigo s referindo a fumaça alguém que se acha importante informou que a fumaça prejudica o vírus (algo assim).
    Alguém pode explicar aí.

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