Caro Acélio Trindade em resposta a sua matéria veiculada no Dia 01/01/2023 sobre a divulgação dos Projetos de Lei aprovados de minha Autoria queria esclarecer-lhe que o motivo da não citação de cada um de forma detalhada foi em virtude do vídeo ser de uma retrospectiva e sim assim eu fizesse o relato específico de cada um a matéria ficaria Extensa.
Mas em reposta a sua indagação estou enviando alguns dos Principais Projetos de Lei ( Incluindo os Nove Projetos de Lei da Última Reportagem) para o Conhecimento da População:
1- Projeto de Lei Que Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Lista de Ruas em Ordem Prioritária para a execução de serviços de limpeza ( capina, coleta de lixo), Pavimentação e Sistema de Parceria no Município de Codó-MA e dá outras providências;
2- Projeto de Lei Que Institui como Aulas Obrigatórias no contra turno das escolas integradas do âmbito municipal os temas ” Empreendedorismo e ” Noções de Direito e Cidadania”;
3-Projeto de Lei Que Dispõe sobre a Obrigatoriedade da realização do Teste do Reflexo Vermelho ( Teste do Olhinho) nos recém-nascidos nos hospitais públicos e privados do Município de Codó-MA;
4- 09 ( Nove) Emendas de Minha Autoria ao Projeto de Lei 18/2021 que Concedeu o Abono Salarial aos Profissionais da Educação do Município de Codó-MA ( matéria publicada em seu Blog na Data de 15/12/2021)
5- Projeto de Lei Que Institui o Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no âmbito do Município de Codó-MA;
6- Projeto de Lei Que Institui no Município de Codó-MA o Programa Pequenos Atletas
7- Projeto de Lei Que Institui o Programa ” Ressocializar” de Geração de Empregos aos Participantes dos Programas de Tratamento aos Dependentes Químicos no Município de Codó-MA;
8- Requerimento que Trata da Solicitação da Implantação do Orçamento Participativo no Município de Codó-MA;
9- Projeto de Lei Que considera a Arte da Capieira como Patrimônio Cultural Imaterial no Município de Codó-MA;
10- Requerimento que Solicita o Credenciamento pelo Município de Codó das Clínicas e Laboratórios Particulares do Município de Codó-MA;
11- Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária que trata de Dotação Orçamentária para destinar Recursos ao Programa Família Acolhedora na Família Extensa;
12- Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária que trata de Dotação Orçamentária para destinar Recursos ao Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa ( FMDPI);
13- Projeto de Lei Que Cria os Pólos de Produção Agrícola no Município de Codó-MA;
14-Projeto de Lei Que Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Codó-MA, ” O Dia do Capoerista”.
15- Projeto de Lei Que Institui a Competição Anual de Ciclismo no Município de Codó-MA;
16- Projeto de Lei Que dispõe sobre a dispensa do reconhecimento de firma nas Procurações apresentadas por advogados (as) no âmbito do Município de Codó-MA;
17-Projeto de Lei Que Institui o Dia 01 de Dezembro como o Dia Municipal do Veículo de Comunicação Digital -Portais de Noticias e Blogs no Município de Codó-MA;
18-Projeto de Lei Que dispõe sobre o Programa de Busca Ativa de volta à escola para alunos em situação de infrequência, inacesso ou evasão escolar na Rede Municipal de Ensino no Município de Codó-MA;
19-Projeto de Lei Que Institui a obrigatoriedade de inclusão de artistas locais em eventos culturais patrocinados pelo Poder Executivo do Município de Codó-MA;
20-Projeto de Lei Que dispõe sobre obrigatoriedade de disponibilização de Assentos nas Casas Lotéricas existentes no Município de Codó-MA;
21-Projeto de Lei Que cria o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Codó-MA;
22-Projeto de Lei Que Institui o Programa de Incentivo a Implementação de Hortas nas Escolas Municipais, denominado Horta Escolar e dá outras providências;

23- Projeto de Lei Que dispõe sobre a Implementação de planejamento específico de conteúdo e de atividades que incluam os estudantes com deficiência.


Muita coisa. Mas de fato o que funciona mesmo????
Meu amigo se vai funcionar isso não depende do Vereador. A função dele é Legislar. Se ” a muita coisa” vai funcionar isso depende do Executivo e da População exigir através das Leis Aprovadas e Sancionadas.
Mais uma vez, PL aprovado pelos pares NÃO É PL sancionado pelo prefeito, bem como indicação aprovada pelos pares NÃO É PL executado pela prefeitura.
O vereador em questão tenta, mais uma vez, passar a imagem de parlamentar produtivo, mas todos sabem da sua subserviência em relação ao prefeito, bem como a sua omissão em fiscalizar o uso do dinheiro público em Codó.