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Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira, 11, uma EMENDA MODIFICATIVA no Inciso V, art. 34, capítulo XI, título III, do REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Codó.

A mudança foi para determinar a execução dos hinos do Brasil, Maranhão e o de Codó antes de sessões ordinárias e extraordinárias. A nova redação ficou assim:

“Inciso I – Antes da abertura das sessões ordinárias ou extraordinárias serão ouvidos, obrigatoriamente, os hinos do Brasil, do Estado do Maranhão e da cidade de Codó, nesta ordem”.

5 comentários sobre “Vereadores ouvirão 3 hinos antes das sessões em Codó”

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