O INFORMATIVO 667 DO Superior Tribunal de Justiça traz algo interessante sobre uma decisão de 10/03/2020 envolvendo compra e venda entre pais e filhos com o uso de interposta pessoa (testa de ferro).

É ANULÁVEL, uma venda dessas?  Se for, por quanto tempo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADES