Israel Silva falou nesta manhã de sexta-feira, 4, com o blogdoacelio sobre sua pré-candidatura a vereador. Disse que vai apoiar Camilo Figueiredo para prefeito e explicou seus motivos.

2 Respostas

  1. O mesmo discurso dos demais pré-candidatos, isso é patético.

    Quer ser vereador? Então fiscaliza isso aqui…

    Falta de fármacos na rede pública de saúde de Codó.

    PORTARIA-1aPJCOD – 272020
    Código de validação: 6D351ED91D
    CODÓ
    OBJETO: Monitoramento, junto às unidades hospitalares localizadas na Comarca de Codó/MA, sob gestão estadual (diretamente ou as gerenciadas pela EMSERH, Instituto Acqua e Instituto Invisa) e municipal, da situação do estoque de 12 (doze) medicamentos que compõem o “kit intubação”; estimativa de sua duração; providências que vem sendo adotadas para evitar a falta; e informações pertinentes à aquisição dos mesmos de março de 2020 até a presente data
    O Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1a Promotoria de Justiça de Codó/MA, com atribuição em matéria da Saúde, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.o 8.625/93), Resolução no 174/2017 – CNMP, Resolução n° 063/2010 do CNMP, e, ainda, o Ato Regulamentar Conjunto no. 05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais adequadas, CONSIDERANDO que a Declaração Universal de Direitos Humanos reconheceu que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar;
    CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública; CONSIDERANDO que a Constituição da República em seu artigo 1o, inciso III, preconiza como fundamento desta República a dignidade da pessoa humana;
    CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais”;
    CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à população, assim como assegurar o direito à saúde, garantido constitucionalmente (Arts. 6o e 196 da CF);
    CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 erigiu a saúde como preceito fundamental, previsto no “direito de todos e dever do Estado”;
    CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 197 dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
    CONSIDERANDO que, desde meados de maio/2020, o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) tem alertado sobre a dificuldade de abastecimento de medicamentos utilizados no processo da intubação orotraquel para ventilação mecânica[1], os quais têm relevância no suporte da vida não só dos pacientes com Covid-19, mas também para todos os pacientes internados em unidades hospitalares, que por questões clínicas necessitem da intubação;
    CONSIDERANDO que sem tais remédios, os pacientes não podem ser intubados porque não é possível tratar um paciente de forma adequada sem aplicar essas medicações;
    CONSIDERANDO que, a fim de equalizar os estoques, o Ministério da Saúde (MS) divulgou em sua página institucional, no dia 25/08/2020, uma série de ações/estratégias, adotadas pela pasta, destinadas a auxiliar Estados e Municípios a evitar o desabastecimento de tais fármacos nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS);
    CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal no 141, de 13 de janeiro de 2012; RESOLVE:
    Instaurar o presente Procedimento Administrativo SIMP 001087-259/2020 – 1aPJC, tendo por objeto o monitoramento, junto às unidades hospitalares localizadas na Comarca de Codó/MA, sob gestão estadual (diretamente ou as gerenciadas pela EMSERH, Instituto Acqua e Instituto Invisa) e municipal, da situação do estoque de 12 (doze) medicamentos que compõem o “kit intubação”; estimativa de sua duração; providências que vem sendo adotadas para evitar a falta; e informações pertinentes à aquisição dos mesmos de março de 2020 até a presente data.
    Adoto, desde logo, para a melhor instrução deste procedimento, as seguintes deliberações:
    1. Oficie-se à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, encaminhando cópia da presente Portaria, inclusive em meio magnético, para fins de publicação;
    2. Designo para desempenhar as funções de Secretária do procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula 1071407, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
    3. Elabore minutas de ofícios direcionados à SEMUS, SES/MA, Direção do Hospital Geral Municipal e UPA/Codó/MA, com informações acerca do Desabastecimento de fármacos do kit para intubação.
    4. Registre no Sistema Próprio.
    ______________
    [1] Disponível em: Acesso em: 28/08/2020.

    Link do MPMA abaixo:

    https://cdn-0.mpma.mp.br/diario/1632020-02092020.pdf

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