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Desde a manhã de ontem, 12, moradores da comunidade Cajueiro, na zona rural de São Luís, vinham  realizando  protestos em frente a sede do Governo do Estado e da Prefeitura da capital. Estavam, com isso, tentando evitar a construção de um porto privado na área.

Os manifestantes utilizaram cartazes e um carro de som para chamar atenção do poder público. Segundo os moradores, desde 2014 eles estão passando por um processo de reintegração de posse de terras.

Embora haja uma sentença judicial de 2015 que garante a posse da terra aos moradores do Cajueiro, em julho de 2018, uma liminar assinada pelo juiz Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, garantiu a reintegração de posse a empresa proprietária da área.

Eles passaram o dia e a noite na porta do Palácio dos Leões. Na noite de ontem, por volta das 22h, vídeos começaram a aparecer no twitter e noutras redes sociais mostrando a Polícia Militar retirando os manifestantes da frente da morada oficial do governador Flávio Dino a base de bombas e algumas prisões.

Os vídeos mostram a revolta dos moradores expulsos de seu direito de protestar e a ação dura da polícia.

Antes dos vídeos rodaram nas redes sociais o governo do Estado manifestou-se por meio de nota publicada no G1 Maranhão sobre este assunto. Veja o que diz o Estado:

Sobre a decisão judicial de reintegração de posse na comunidade Cajueiro, zona rural de São Luís, o Governo do Maranhão informa que: 1) trata-se de cumprimento de determinação judicial pela reintegração de posse. Há 28 posses diretamente afetadas, dentre imóveis habitados e não habitados; 2) a Secretaria de Direitos Humanos realizou processo de mediação com o Ministério Público, Defensoria Pública e as partes, a fim de contribuir com a construção de uma solução dialogada; 3) após a atuação da Secretaria, chegou-se à proposta de reassentamento de todas as famílias que residem no local, pagamento mensal de aluguel social e cestas básicas e proposta de capacitação e emprego de um membro de cada família; 4) esgotado o processo de mediação, cabe ao Estado cumprir a determinação judicial.

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