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O Poder Judiciário da Comarca de Urbano Santos, por meio da Vara Única, realizou no último dia 29 de setembro uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Valdinar da Silva. Ele estava sendo acusado de ter matado sua companheira, Ingride Taís Ferreira, fato ocorrido em 24 de março do ano passado. A sessão ocorreu no salão do júri do Fórum de Urbano Santos, e foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana e designado pela Corregedoria Geral da Justiça para o ato.

Sobre os fatos, o Ministério Público narrou na denúncia que, na data citada, nas proximidades da residência do casal situada no povoado Campo de Lírio, localidade da zona rural de São Benedito do Rio Preto, o denunciado teria matado a mulher a tiros. Conforme foi apurado pela polícia, denunciado e vítima conviviam em união estável há cerca de quatro anos, tendo um filho com 11 meses de vida. De acordo com depoimentos, em razão de ciúmes e do sentimento de posse dele em relação a companheira, o relacionamento era tumultuado, onde a vítima convivia com regulares ameaças de morte e agressões físicas, sendo comumente vista com ferimentos e hematomas.

No entanto, no dia citado, após chegar em  casa, o denunciado começou a discutir calorosamente com a companheira, sendo a discussão ouvida por uma vizinha. Em pouco tempo, o casal saiu do interior da casa e continuaram a discussão quando seguiam para a roça. Em determinado momento, Valdinar utilizou uma espingarda que portava, atingindo a mulher na altura do peito. Ela faleceu ainda no local.

“O acusado teria agido por motivo fútil e por razões do sexo feminino, pois teria matado a vítima somente para se engrandecer ao relacionamento e dominar sua companheira, dificultando as chances de defesa da vítima, atacando-a desproporcionalmente, com o fito de controlar a ofendida”, pontuou o MP.

PRISÃO IMEDIATA

Durante o julgamento, encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Valdinar da Silva, sendo a pena dosada pelo juiz que presidiu o Tribunal do Júri em 19 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. Na ocasião, foi negado ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

“Fica determinada a imediata execução pena, aplicando-se a tese fixada no TEMA 1068 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o réu foi recolhido ao sistema prisional pelos policiais militares que estavam presentes do Salão do Júri”, finalizou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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